A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo obrigou o banco Itaú a promover a reintegração de funcionário que havia sido demitido enquanto estava em gozo de benefício acidentário e com cirurgia marcada. Ao recorrer à Justiça, o empregado, com assistência do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, obteve decisão favorável à sua reintegração aos quadros da empresa, com as mesmas condições anteriores à sua demissão, bem como os direitos e benefícios referentes ao seu contrato de trabalho.
Na ação processual, foi comprovado que o empregado, no momento de sua dispensa, estava com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria. E mais, no curso do seu aviso prévio, ocorreu a emissão do atestado médico, apontando a necessidade de seu afastamento por 15 dias, a realização de procedimento cirúrgico, para o tratamento da enfermidade e a concessão do benefício de auxílio doença acidentário pelo INSS.
Para o juiz do trabalho, Derly Mauro Cavalcante da Silva, como comprovada a inaptidão do bancário para o exercício de suas funções, há ilegalidade na sua demissão e com “o contrato de trabalho celebrado entre as partes suspenso, sua dispensa está anulada”.