O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Comissão de Negociações dos Empregados retomaram as negociações nesta sexta-feira (28), com o objetivo de renovar o Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do sistema BNDES. Os debates do dia giraram em torno das cláusulas institucionais e garantias dos empregados.
O banco, que nas negociações anteriores já havia apresentado propostas que prejudicam a organização livre e autônoma dos trabalhadores benedenses (atingindo as associações de funcionários e inibindo a presença sindical no BNDES com suas propostas) e apresentado o reajuste zero para as cláusulas econômicas e assistenciais (salário, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação e auxílio educacional), manteve na rodada desta sexta-feira (28), os ataques a cláusulas de conquistas históricas dos funcionários do sistema BNDES.
“O banco permaneceu irredutível mesmo após a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) ter abandonado a proposta reajuste zero, bem como a intenção de mexer nos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência”, disse o vice-presidente e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o BNDES, Vinícius de Assumpção. “Pelo conjunto das propostas, recomendamos a rejeição das propostas feitas pelo banco, que destroem tudo o que foi construído após décadas de lutas do funcionalismo do BNDES”, completou. A assembleia dos funcionários ocorrerá neste sábado, das 8h às 22h.
Ataques do dia
O banco quer retirar do ACT as cláusulas que tratam da reestruturação do BNDES e de suas subsidiárias, alteração de rotina de trabalho e/ou automação e proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
O ACT atual prevê os processos de reestruturação interna devem ser acompanhados de amplo debate nas instituições e o banco deve examinar as sugestões feitas pelos empregados, através de suas instâncias representativas.
O banco defende que cabe à empresa, como ato de gestão, conduzir processos de reestruturação interna, de acordo com sua estratégia de negócios.
O atual ACT prevê que, nos casos de introdução de técnicas de automação, outras inovações tecnológicas ou reorganização administrativa que torne os funcionários inabilitados para operar com a nova tecnologia, o banco realocará estes empregados para outra atividade com carência de mão de obra.
Mais uma vez, o banco disse que o tema cabe apenas ele.
O banco também não concorda com a cláusula que estabelece regras para as demissões e proíbe a demissão sem justa causa.
O acordo diz que as empresas do sistema BNDES “comprometem-se a apenas realizar dispensas de seus empregados por justa causa ou em decorrência de decisão tomada como resultado de sindicância ou inquérito administrativo, sendo assegurados ao empregado os direitos da ampla defesa e do contraditório, ou, ainda, por inadaptabilidade profissional após a tramitação dos procedimentos regulamentares institucionais”.
“Parágrafo único – Excetuam-se da abrangência desta Cláusula as dispensas de empregados em decorrência de avaliações realizadas durante o período de acompanhamento de que trata o item 3.1.1.7 do Regulamento Geral de Pessoal do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS.”
O Banco, na fala do representante da Fenaban, alega a total “desnecessidade” da cláusula.
O banco quer, ainda promover uma mudança na redação da cláusula que trata do Sistema de Movimentação de Pessoal.