A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou, nesta sexta-feira
(15), o calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial. O
cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O
calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem
definição. O calendário da segunda parcela também vale apenas para quem recebeu
a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a
segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.
A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos
recursos pelos dos trabalhadores: a segunda parcela será depositada em poupança
digital na Caixa para todos.
Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com
a Caixa, lembrou que o banco atendeu a reivindicação dos trabalhadores de não
abrir as agências neste sábado. “Espero que a decisão seja atendida para todos
os sábado, já que a abertura das agências nos finais de semana e feriado não
aliviam as filas e só desgasta os empregados .”
Mudanças no uso da poupança social
Os recursos do auxílio emergencial vão poder ser usados,
inicialmente, apenas digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras
por meio de cartão de débito virtual). A partir de 30 de maio, a Caixa começa a
liberar saques e transferências a partir dessas contas. Para os trabalhadores
que receberam a primeira parcela em outra conta, o dinheiro que ainda estiver
na poupança digital será transferido automaticamente nas datas desse mesmo
calendário.
De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos
da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital
da Caixa. No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o
aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da
poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre
contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros
bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e
contas de água, luz, telefone, entre outras.
A portaria atual, no entanto, define que os recursos “estarão disponíveis
apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por
meio de cartão de débito virtual.” As transferências serão liberadas nas
mesmas datas dos saques.
Mudanças
Também nesta sexta, foi sancionada a lei que amplia o grupo de pessoas aptas a receber o benefício. Com a sanção, o auxílio emergencial poderá ser pago a menores de 18 anos que forem mães. O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único e a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem em dobro o benefício emergencial.