Em meio a uma das mais graves crises da história, os
deputados federais ligados a empresários, banqueiros e ao governo federal se aproveitaram
da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem – devido ao isolamento
social para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) –
e aprovam Medida Provisória (MPV) 905, que retira ainda mais direitos e
flexibiliza o contrato de trabalho. O placar do plenário da Câmara dos
Deputados foi de 322 votos sim contra 153 votos não.
“Os bancários se arriscando na linha de frente das agências para atender a
sociedade e os bancos conspirando para tirar direitos da categoria no Congresso”,
lamentou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem
validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para
seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado
pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
Jefão classifica a votação como atípica. “No momento em que o Congresso tinha
feito um acordo para priorizar os projetos de combate ao coronavírus, é
colocado em pauta uma MP que precariza ainda mais as relações e os contratos de
trabalho, atacando novamente a CLT e a dignidade do trabalhador. Pior ainda, a
aprovação nesta semana é uma real insanidade. Não há qualquer urgência em
aprovar esta carteira verde e amarela. No momento em que os deputados deveriam
se preocupar em aprovar medidas para acudir a população, diante da pandemia em
que vivemos, eles só pensam em retirar ainda mais direitos e beneficiar os empresários
e os banqueiros.”
Jefão lembra que o desemprego formal se ampliou a partir da aprovação da
reforma trabalhista de Temer. “A MPV 905 é uma ampliação ainda mais cruel da já
terrível reforma Trabalhista.”
Jornada dos bancários
- Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
- Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
- A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.