Depois da cobrança da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf CUT), em junho, e reiterada tanto pelo Grupo de Trabalho de Saúde Caixa, quanto pelo Conselho de Usuários do Saúde Caixa, a Caixa voltou atrás e vai retirar do RH 221 a exigência de contribuição mínima de 120 meses para manter o plano após rescisão do contrato de empregado aposentado pelo INSS.
A nova versão do normativo está em fase de elaboração e será divulgada pela Caixa em breve.
Outros pontos foram acatados, como o não cancelamento do Saúde Caixa para o aposentado que não se recadastrar no período determinado. A Caixa concordou que o plano fique suspenso até que o aposentado possa realizar o recadastramento. A alteração também valerá para os filhos, maiores de 21 anos, permanentemente incapazes.
Foi informado também que o filho permanentemente incapaz, pela nova versão do RH, poderá ter renda de até 01 (um) salário mínimo para ser mantido como dependente direto após completar 21 anos, não considerando nessa conta a pensão alimentícia. Pela atual redação, filhos nessas condições somente podem ser mantidos se não tiverem nenhum tipo de rendimento.
Em outros itens questionados a patrocinadora se manteve inflexível, como no caso do casal Caixa, obrigando assim que o titular seja o de maior remuneração base.
As mudanças foram resultado do reforço das cobranças realizadas na reunião conjunta ocorrida do GT Saúde Caixa e do Conselho de Usuários do Saúde Caixa com a empresa. As alterações feriam o negociado com a categoria no Acordo Coletivo de Trabalho tal restrição, não cabendo a empresa criar novas regras. “Permanecemos vigilantes na manutenção de todos os direitos que temos no Acordo Coletivo 2018/2020, ainda mais no que se refere ao Saúde Caixa, uma das maiores conquistas dos empregados ao longo dos anos de luta” disse Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Contraf-CUT e representante da confederação nas negociações com o banco.