As mudanças na proposta de reforma da Previdência, apresentadas no substitutivo do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na última quinta-feira (13), começam a ser discutidas nesta semana na Comissão Especial que trata da PEC 06/2019.
Para o ex-ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, se engana quem acredita que o relatório ficou mais palatável. “Eu não acho. Ele continua acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição. E mantendo só a idade com exigência de tempo mínimo de contribuição para o homem de 20 anos e para as mulheres de 15 anos. Isso até que uma lei ordinária altere, o que pode ser no dia seguinte.”
Gabas exemplificou. “Ele tirou a capitalização do texto, mas não tirou do radar do governo. Assim, como outros pontos. Isso pode ser um recuo estratégico e na votação eles voltarem a colocar esses pontos no projeto novamente.”
Por isso, é fundamental a classe trabalhadora se manter mobilizada. “A gente já dizia, desde o início dessa luta, que tínhamos condições de barrar essa PEC. Ainda tenho essa convicção. Mas acho que não vai ser simples.”
Uma análise jurídica realizada para o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e assinada pelo consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos revela que, apesar de aspectos positivos presentes nas alterações, as melhorias são insuficientes.
“Há apenas, em alguns aspectos, a manutenção da situação vigente, como no caso dos benefícios de prestação continuada e segurados especiais (trabalhadores rurais), mas as regras permanecem extremamente prejudiciais aos segurados do RGPS e servidores públicos”, aponta o documento. Da mesma forma, as regras de cálculo de benefícios continuam “sendo extremamente prejudiciais aos trabalhadores e as novas regras de transição introduzidas não reduzem o grau de insegurança jurídica e retrocesso já exaustivamente apontados”.
A análise cita ainda a questão do regime de capitalização, cuja autorização o governo tentará obter via lei complementar e, que é, efetivamente, “o que mais interessa ao mercado financeiro e traduz a ´Nova Previdência´ que o Ministro da Economia defende, substituindo o regime de repartição por um regime baseado em contribuições individuais”.
E, no caso de trabalhadores em estatais, por exemplo, explicita que “a aposentadoria de empregado público acarreta a extinção do vínculo empregatício, criando regra anti-isonômica”. “Isso significa que ao se aposentar ocorre o desligamento do trabalhador da empresa, como acontecia antes na Caixa e foi mudado. É mais um retrocesso, contra o qual teremos de nos mobilizar”, aponta a representante dos empregados da Caixa no CA, Rita Serrano.