O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou nesta quinta-feira (13), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). Ele alterou alguns dos pontos polêmicos que constavam na proposta inicial apresentada pelo governo Bolsonaro. No texto apresentado à Comissão Especial da Câmara foram retirados pontos como o sistema de capitalização, alterações na aposentadorias rurais e mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele também desistiu de retirar da Constituição as regras para acessar os benefícios previdenciários. A chamada “desconstitucionalização” e a capitalização foram bandeiras defendidas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Estados e municípios ficam isentos de cumprir obrigatoriamente os novos critérios, que deverão decidir sobre alterações nos regimes atuais das aposentadorias. “Em relação ao regime de capitalização, consideramos que não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”, declarou Moreira.
O relator também propôs o fim da transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que resultaria em aumento de R$ 217 bilhões na arrecadação.
Regras
Moreira acatou, contudo, a proposta do governo para o estabelecimento de idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, nos setores privado e público, para as futuras aposentadorias. O texto também prevê o aumento do tempo mínimo de contribuição para homens de 15 anos para 20 anos. O relator desistiu de elevar o tempo mínimo para as mulheres, que permanece em 15 anos.
No futuro, o tempo de contribuição passar a ser de 35 anos para os trabalhadores da iniciativa privada e 30 anos, para os servidores públicos. Já para os atuais segurados, o relator propõe regras de transição que combinam idade mínima e tempo de contribuição – a soma dos dois itens começa em 96 para homens e 86 para mulheres e, no futuro, chegará a 105/100.
Servidores
Para os funcionários públicos, será preciso atingir 57 anos de idade e 30 de contribuição, para as mulheres, e 60 anos de idade e 35 de contribuição, para os homens. O projeto institui pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver faltando na data da publicação da nova lei.
Também será preciso ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. Para professores da rede pública, o exigido das mulheres será de 55 anos de idade e 25 de contribuição e, dos homens, 58 anos de idade e 30 de contribuição, mais os 100% de tempo faltante. Servidores que ingressaram antes de 2003, terão direito à integralidade sem pedágio. Fonte: Contraf-CUT, com agências