(Brasília) O Sindicato dos Bancários de Brasília lançou nessa terça-feira 2 de maio, durante palestra sobre o tema, a cartilha ‘Assédio Moral no Trabalho é ilegal e imoral’. A palestra, coordenada pela diretora do Sindicato Mirian Fochi, faz parte de uma campanha do Sindicato contra uma das práticas mais perniciosas que afetam os bancários de maneira geral. Além de conceituar e esclarecer as diversas formas de manifestações do assédio moral, serviu também como subsídio para a reflexão sobre os instrumentos de prevenção.
Mirian abriu a discussão explicando o motivo do lançamento da cartilha, em âmbito nacional, e a escolha do dia do debate pelo Sindicato. “Há um projeto de lei em tramitação no Congresso que, se aprovado, instituirá o 2 de maio como o dia nacional contra o assédio moral, daí por que escolhemos essa data para lançar a cartilha em Brasília”, afirmou.
‘Metas inatingíveis são assédio moral’
A professora do departamento de psicologia da Universidade de Brasília Ana Magnólia abordou a questão sob a perspectiva da psicodinâmica do trabalho. Ela afirmou que o assédio moral está inserido num contexto de violência legitimada pela organização e estrutura empresariais e que o excesso de controle e as normas padronizadoras da corporação propiciam a prática.
O estabelecimento de metas inatingíveis, a comunicação restrita, sem a participação do corpo funcional, e a falta de sentido do trabalho são resultado da política de flexibilização do trabalho e da precarização do emprego, iniciadas a partir da década de 90, afirmou a professora. “Somado, tudo isso leva à prática do assédio moral”.
De acordo com Ana, os trabalhadores podem até reagir, mas é na falha dessa reação a tantas estratégias e formas de conduta do assédio moral que surgem as patologias – físicas, psicológicas e até sociais. Informação, capacitação e mudanças na cultura organizacional da empresa são as melhores formas de prevenção, garante ela.
‘Prática não tem padrão para se manifestar’
Adriane Reis de Araújo, Procuradora Regional do Trabalho, destacou que o assédio moral surge na distorção da relação estabelecida pelo contrato de trabalho e na extrapolação dos limites que ele impõe. “É na dificuldade que o superior encontra de gerir a força de trabalho que o assédio moral encontra terreno”, explicou.
Segundo a Procuradora, não se pode reduzir o conceito de assédio moral a uma conduta abusiva específica, uma vez que um gesto mínimo (como suspirar de modo diferente) ou um ato extremo (como o assédio sexual) pode caracterizá-lo simultaneamente. “Não há como definir um padrão comportamental dessa prática. Um ato aparentemente legal pode ser abusivo. Além disso, apesar dos inúmeros casos de pessoas que não apresentam sintomas físicos, isso também caracteriza assédio moral.
Adriane disse ainda que não há legislação que trate especificamente do assédio moral, apenas projetos de leis, reconheceu a dificuldade de identificar a prática por causa da diversidade de modos de se manifestar e defendeu a indenização à vítima conforme o caso.
‘Só a cidadania resolve o problema’
Paulo Henrique Blair, juiz titular da 17a Vara do Trabalho, defendeu que a melhor forma de acabar com o problema do assédio moral no trabalho passa pela noção de cidadania e questionou a eficácia do estabelecimento de leis específicas para pôr fim a ele.
“ Todos os direitos de que os trabalhadores precisam para se proteger contra o assédio moral já estão previstos na Constituição. O que precisamos é do desenvolvimento da cidadania”, argumentou.
Para o juiz Paulo Henrique Blair, iniciativas como a do Sindicato, de tematizar a prática e discuti-la, são mais eficazes do que o criação de uma legislação específica, além de uma transformação estrutural na política de gestão da empresa.
Fonte: Seeb Brasília