Contraf-CUT e Santander voltam a negociar nesta sexta-feira

(São Paulo) A Comissão de Relações Trabalhistas do Santander reúne-se pela primeira vez neste ano na sexta-feira, dia 7, a partir das 10h, no prédio da João Brícola, em São Paulo. Na pauta de debates, demissões, retenção de salários de ex-afastados pelo INSS e a extensão de conquista sobre amamentação para os pais.

A CRT é uma comissão de representantes do Comissão de Organização dos Empregados (COE) da Contraf-CUT e a direção do banco. Na última renovação do aditivo, os bancários conquistaram a diminuição da periodicidade das reuniões de 3 para 2 meses. O COE agrega membros dos Sindicatos e das federações ligadas à Contraf-CUT.

Demissões
As demissões em questão serão sobre casos como, por exemplo, de funcionários prestes a se aposentarem e após afastamento por doença. “Exigimos que o banco reveja esta posição, pois todos os trabalhadores, independente de sua condição, merecem ser tratados com todo o respeito pela instituição”, diz Mário Raia, coordenador da COE. “Ainda por cima, hoje o Santander sofre com a falta de funcionários nas agêncas e nos departamentos.”

Retenção de salário
Quando um funcionários se afasta por doença, o INSS leva um tempo para regularizar o pagamento do benefício. Durante este período, o Santander antecipa o valor e depois o desconta somente quando o bancário volta ao trabalho. “O problema é que o banco desconta tudo de uma vez, então, por alguns meses, o trabalhador fica sem salário. Queremos que este desconto seja feito no momento da regularização pelo INSS do pagamento do benefício ou então, quando do retorno ao trabalho ele seja parcelado com um teto mensal de 30%”, diz Mário Raia.

Amamentação
As bancárias do Santander têm o direito de chegar a seu local de trabalho meia-hora depois do início do expediente e sair meia-hora antes para amamentar. Até o ano passado, isso valia por seis meses. Na renovação do aditivo, os trabalhadores conquistaram a ampliação para nove meses. “Agora, a COE que ir mais longe estendendo o direito também aos pais, desde que a mãe também trabalhe no banco. O benefício seria válido para um ou o outro.”

Fonte: André Rossi – Seeb SP

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