Bancos sÆo condenados no MT por descumprimento … Lei da Fila

(Cuiabá) Ainda são freqüentes as longas filas nas agências bancárias de Cuiabá, mas essa realidade começa a tomar um novo rumo. É que nos últimos meses, a justiça tem condenado os bancos a pagar indenizações por danos morais aos clientes que são desrespeitados quanto ao cumprimento do que determina a Lei 4069/2001, também chamada de Lei da Fila.

A última condenação aconteceu no dia 28 de junho contra o Banco do Brasil. Ele foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais a uma correntista que teve que aguardar mais de 15 minutos para ser atendida por um caixa da agência. A sentença foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, do 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá.

A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPC), mais juros de 1% ao mês desde a data da citação. De acordo coma lei da Fila, o atendimento deve ser feito no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entra na fila.   

 

HSBC condenado  

O primeiro caso de condenação por esse motivo em Cuiabá aconteceu no dia 9 de abril, quando o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto condenou o Banco HSBC S/A – Banco Múltiplo – a pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, ao advogado Leonardo Reis Bregunci. A decisão também se deu por que o banco não cumpriu a Lei da Fila.

 

Na época, o magistrado pontuou que os bancos precisam se adequar à legislação municipal, caso contrário, iria acontecer “uma enxurrada de processos contra eles”. E isso parece estar realmente acontecendo. 

 

Na ação protocolada pelo advogado, ele teria ficado 46 minutos na fila, tempo este, que o teria prejudicado em um compromisso já agendado com um de seus clientes. Ao solicitar o comprovante do horário de atendimento, o advogado teria ouvido de uma funcionária que "iria demorar um pouco". A denúncia foi protocolada na secretaria Municipal do Meio Ambiente, em Cuiabá.

 

Correspondentes bancários

Os correspondentes bancários (empregados que exercem serviços bancários em lotéricas e estabelecimentos comerciais) poderão ter os mesmos direitos e deveres da categoria bancária. É o que prevê a proposta apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Entre os direitos, fica estabelecida a carga horária de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, num total de 30 horas semanais. E entre os deveres, a garantia do sigilo bancário, cuja quebra implica a cessação das atividades e a responsabilidade civil e criminal.

 

Atualmente, os pequenos estabelecimentos comerciais têm sido contratados em todo o Brasil na condição de correspondentes bancários, "verdadeiras mini-agências bancárias”.

 

O deputado citou dados da Febraban (Federação Brasileira das Associações dos Bancos), que, em conseqüência da autorização da contratação dos correspondentes bancários, no final de 2002 todos os 5.659 municípios brasileiros possuíam dependências bancárias. "É relevante o caráter social, mas o sistema também se mostra altamente lucrativo para as instituições financeiras e para as empresas contratadas. Bom negócio para todos, mas que deixou de lado um personagem imprescindível para o sucesso do novo sistema, que é o trabalhador", observou Carlos Bezerra.

 

Segundo ele, o correspondente bancário, contratado normalmente como comerciário, dedica-se, na verdade, a funções típicas da categoria dos bancários, sem, contudo, ter os mesmos direitos, a exemplo da jornada de trabalho.

 

O projeto do deputado peemedebista é voltado apenas aos empregados encarregados das tarefas de banco, que, segundo estudos científicos, estão sujeitos ao que se chama de "fadiga psíquica".

 

“Se esse projeto tiver respaldo e for aprovado, os trabalhadores terão um grande ganho, visto que essa será uma forma de fortalecer e reconhecer o ramo as necessidades do ramo financeiro no Brasil”, conclui o presidente do Sindicato dos Bancários no Estado de Mato Grosso, Arilson da Silva.

 

Fonte: Neila Gonçalves – Seeb MT

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