(Vitória da Conquista) A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. Ao justificar sua proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição Federal.
Além disso, Maia observa que a lei de greve (nº 7783/89) determina que a participação "suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período serem regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho".
De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias.
Fonte: Seeb Vitória da Conquista