(São Paulo) Nesta sexta-feira (16), encerra-se o prazo para que o presidente Lula sancione o projeto de lei aprovado no Congresso da Super-Receita. O ponto mais polêmico incluído na votação foi a Emenda 3, de autoria do senador Ney Suassuna. Pelo texto, caberia à Justiça do Trabalho, e não ao fiscal da Super-Receita, a prerrogativa para contestar contrato firmado entre duas pessoas jurídicas para prestação de serviços.
O movimento sindical é ampla e unitariamente favorável ao veto. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o Ministério da Fazenda defende o veto à matéria.
“Vamos pressionar para que a emenda seja vetada”, defende Vagner Freitas, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). “Todo o movimento sindical, em especial a CUT, estará engajada para garantir a eficiência da fiscalização das relações de trabalho”, completa.
Na edição dos principais jornais desta segunda-feira, foi publicado um informe publicitário assinado por 27 entidades empresariais, defendendo a sanção da emenda 3 da Super Receita. O argumento das entidades é o de oferecer “segurança jurídica” para as empresas prestadoras de serviço. “As entidades patronais estão interessadas em ter menos fiscalização”, sustenta Freitas. Ele lembra que, se uma pessoa jurídica estiver constituída realmente para prestar serviço, não haverá problemas com a fiscalização. “Mas se for apenas um subterfúgio para burlar a legislação e terceirizar, a autuação será mais ágil”, explica.
A preocupação dos representantes dos trabalhadores é que, atualmente, os fiscais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem detectar relações precarizadas de trabalho, como terceirização (pessoa física que trabalha como pessoa jurídica para burlar direitos), detectar casos de trabalho infantil ou de regime similar ao de escravidão.
Fonte: Contraf-CUT, com Diap