Unidades fiscalizadas não respeitam estatuto municipal de segurança bancária
Todas as agências bancárias fiscalizadas em Fortaleza, entre 2012 e 2013, foram autuadas por apresentarem alguma irregularidade. Nenhuma foi multada. No total, 100 instituições financeiras visitadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) descumpriram normas previstas pelo Estatuto Municipal da Segurança Bancária, sancionado em 25 de junho de 2012 pela Prefeitura. A lei passou a vigorar em outubro do mesmo ano.
Coordenador-geral do Procon em Fortaleza, George Valentin diz que as irregularidades mais recorrentes são a falta de porta giratória, do monitoramento eletrônico e da fachada blindada. Pelo estatuto (lei nº 9.910/2012), a primeira notificação fixa prazo de 10 dias para que o banco regularize a situação.
Na segunda autuação, a instituição deverá pagar multa no valor de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência, após 30 dias, o valor cobrado será de 200 mil UFM. Se a agência permanecer em desacordo com a lei, o local será interditado.
No entanto, mesmo depois de quase um ano e meio desde que o estatuto passou a vigorar, nenhuma agência foi multada em Fortaleza. Segundo Valentin, muitas empresas recorreram da decisão. “Em fevereiro, vamos retornar com a fiscalização. Quem não tiver se adequado, vai ser multado”, disse o coordenador-geral do Procon.
Fiscalização é falha
Para Jânia Perla Aquino, antropóloga do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e membro do Conselho de Leitores do O POVO, o sistema de fiscalização na Capital é “frouxo”. Entretanto, Jânia pondera: “A responsabilidade dos órgãos públicos é da porta (dos bancos) para fora”.
Para ela, as instituições financeiras têm de tomar medidas preventivas para garantir minimamente a integridade de clientes, funcionários e até de vizinhos. “Existe uma negligência dos bancos”, critica.
Para a antropóloga, a sociedade civil também deve pressionar as instituições financeiras e os órgãos públicos para que exista uma fiscalização mais rigorosa e que os bancos se adaptem às normas previstas no Estatuto da Segurança Pública.
Saiba mais
Elaborado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em parceria com a Câmara Municipal, a lei obriga as agências a cumprir uma série de medidas para garantir a segurança de clientes.
O estatuto exige das agências bancárias instalação de portas eletrônicas, sistema de monitoramento em tempo real e divisórias entre a fila de espera e os caixas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou o estatuto por apresentar exigências “inexequíveis”. Dentre elas, instalação de blindagem na fachada das agências e uso de vidros laminados nas portas giratórias.