(Porto Alegre) A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou o Santander/Banespa ao reconhecimento de vínculo empregatício para uma ex-estagiária da agência Centro de Porto Alegre, que trabalhou no período de 13.03.2002 a 12.03.2004 como se fosse empregada do banco, com jornada de oito horas.
Os juízes determinaram o pagamento de todos os direitos trabalhistas, incluindo três horas extras diárias e as verbas previstas na convenção coletiva, totalizando uma indenização já calculada em R$ 58.082,89, mais encargos ao INSS de R$ 5.867,85.
Fonte: Seeb Porto Alegre