TJ-SC nega liminar ao Santander em ação contra Contraf-CUT em Blumenau

Por votação unânime, a Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) negou no último dia 22, em Florianópolis, o provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Santander, mantendo a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC) que negou a antecipação de tutela em ação movida pelo banco espanhol contra a Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de Blumenau, na tentativa de calar os trabalhadores que realizaram protestos contra as demissões.

O processo retorna agora para a primeira instância, onde haverá a apreciação do mérito da ação, quando será decidida a procedência ou não do pedido do banco.

Segundo o voto do relator, desembargador Ronei Danielli, “a partir de um estudo criterioso das manifestações dos entes sindicais (fls. 26-53), é possível aferir que se destinam a protestar contra as demissões em massa promovidas pelo banco em dezembro de 2012, além das condições de trabalho proporcionadas pela empresa”.

O magistrado aponta que, “na análise perfunctória própria ao agravo de instrumento, tendo-se em vista que o processo ainda está em seu estágio inicial, não se vislumbra dano iminente de grave ou difícil reparação à honra objetiva do banco, uma vez que as críticas feitas pelos trabalhadores são comuns nas relações empregatícias”.

“O emprego da imagem do demônio, utilizando a expressão “Satãnder” (fls. 26-27), em alusão ao nome da empresa, não se mostra capaz, ao que tudo indica, de danificar gravemente a imagem da instituição bancária multinacional, mormente quando se considera o caráter local dos atos sindicais, concentrados no município de Blumenau (fl. 28)”, sustenta Danielli.

O desembargador revela ainda que a mobilização dos trabalhadores está de acordo com a Constituição. “É de se destacar, ainda, que o ordenamento constitucional vigente preza pela liberdade de expressão, só admitindo restrição quando patente o excesso. A medida pretendida pelo banco (proibição de publicação de qualquer informação ofensiva) configuraria censura prévia, vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal”, observa.

> Clique aqui para acessar a decisão do TJ-SC.

Nova vitória contra práticas antissindicais do Santander

O Santander deflagrou uma onda de ações judiciais contra a Contraf-CUT e vários sindicatos e federações em diversos estados nos dois últimos anos. A mobilização em Blumenau ocorreu em protesto contra as demissões em massa na véspera do Natal de 2012, quando o banco demitiu sem justa causa 1.153 funcionários e cortou 975 empregos.

Essas dispensas aumentaram ainda mais a falta de funcionários nas agências, bem como a sobrecarga e a pressão no trabalho, o que gera assédio moral, estresse, uso de remédios de tarja preta e adoecimento de trabalhadores. Além disso, essa realidade prejudica o atendimento na rede de agências.

Para a Contraf-CUT, essa nova vitória na Justiça é importante na luta contra as práticas antissindicais dos bancos, que agridem a organização dos bancários. “Mais do que nunca, o Santander tem que apostar no caminho do diálogo e da negociação coletiva, ao invés de querer amedrontar, censurar e calar o movimento sindical”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

“Está na hora de o banco negociar com o movimento sindical uma política de emprego, que garanta o fim das demissões imotivadas e da rotatividade, mais contratações de bancários e melhores condições de trabalho e de atendimento aos clientes”, defende Ademir Wiederkehr, funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram