A Caixa Econômica Federal terá de incorporar ao salário de um empregado a função comissionada recebida por ele por mais de dez anos e retirada sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical.
A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com fundamento na Súmula nº 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.
O bancário ingressou na Caixa em 1984. Entre agosto de 1989 e outubro de 1990, exerceu a função de supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000.
Por força de acordo coletivo de trabalho, a Caixa continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.
Inconformado com a perda da gratificação ao voltar à atividade bancária, o empregado ajuizou ação pedindo a incorporação da verba, mas teve o pedido negado.
Ao examinar o recurso do empregado na Primeira Turma do TST, o relator, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de dez anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de dez anos de percepção.