Portaria ministerial dá aos sindicatos papel fiscalizador das regras ambientais

A CUT e o Ministério do Meio Ambiente assinaram na tarde desta quinta, dia 6, um protocolo de acordo que dará aos sindicatos e às representações nos locais de trabalho o poder de participar dos projetos de política ambiental no interior das empresas de todos os ramos de atividade. Na mesma ocasião, o ministro Carlos Minc também anunciou uma portaria governamental, assinada pelo Meio Ambiente e pelo Ibama, que garante aos sindicatos participação direta na elaboração e aprovação dos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e do licenciamento para novos empreendimentos. Após a entrada em operação dos novos projetos, os sindicatos terão papel fiscalizador das regras ambientais, segundo a portaria.

“O tema da defesa do meio ambiente sempre tratou de dados como a proteção à fauna, à flora, aos rios. Fala-se em geleiras derretendo, animais em extinção, mas faltava um detalhe: o trabalhador. Agora, os trabalhadores agora também fazem parte dos projetos de proteção ambiental”, anunciou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, diante do plenário do 10º CONCUT. “Esta é uma iniciativa da CUT, que nos propôs a idéia, que batalhou por esse avanço, mas que esperamos ser compartilhada agora em diante pelas outras centrais”, destacou Minc.

O protocolo de acordo prevê que os sindicatos poderão analisar se as empresas, de todos os ramos de atividade, têm políticas ambientais adequadas para a saúde de seus trabalhadores e para as comunidades no entorno e propor soluções tecnológicas e produtivas mais limpas. As comissões eleitas para essa finalidade podem ser comparadas a CIPAs ambientais. Pelo protocolo, um Fórum Nacional Ambiental, composto por trabalhadores e empresários, será instalado daqui a dois meses e definirá a regulamentação do acordo.

Já a portaria, que entra em vigor logo após sua publicação no Diário Oficial – o que vai ocorrer nos próximos dias, segundo o Ministério – garante aos sindicatos de base e às centrais, além da participação com voz e voto nos processos de licenciamento ambiental, a elaboração de programas de proteção ambiental integrados à saúde do trabalhador. Estes programas serão estabelecidos através de diálogo com o setor empresarial, de acordo com a realidade de cada setor e local de trabalho (veja a íntegra da portaria e do acordo ao final deste texto).

“Até hoje, os empresários que recebem licenciamento ambiental não eram submetidos à cobrança dos trabalhadores da empresa, nem dos sindicatos, para cumprirem as condicionantes ambientais impostas ao projeto. A partir de agora, as empresas passam a ter a obrigação de informar seus trabalhadores e os sindicatos reconhecidos naquela base sobre as condicionantes, sobre cada etapa de implementação”, afirmou Minc.

O presidente da CUT, Artur Henrique, que apresentou a proposta ao ministro há pouco mais de dois meses, saudou a iniciativa como um novo patamar na relação do movimento sindical com o modelo produtivo das empresas e, por extensão, com o desafio de mudar o modelo de desenvolvimento do País.

“Nós, como militantes e dirigentes sindicais, não podemos mais nos preocupar com o meio ambiente na condição de espectadores. Temos de usar nossa experiência de ação sindical nos locais de trabalho para atuar diretamente sobre esse tema”, disse. Além da nova abordagem sindical para o meio ambiente, Artur também acredita que a mudança abre maior espaço para a ação sindical como um todo.

Aproveitando a presença do ex-presidente da CUT Luiz Marinho, hoje prefeito de São Bernardo, Artur comparou a assinatura do acordo ambiental com a iniciativa de Marinho de organizar, a partir de 2004, as primeiras Marchas Nacionais do Salário Mínimo. “Ele soube, muito antes dessa crise, enxergar a importância estratégica e social de um salário mínimo fortalecido. Hoje, inclusive, o salário mínimo é um dos mais importantes instrumentos para o Brasil enfrentar essa crise”, explicou Artur. “Esse acordo é uma grande sacada, como foi a sacada da luta pelo salário mínimo”, completou.

Marinho, que passara pelo plenário para saudar os delegados, disse: “Vim aqui dizer que tenho saudades do tempo em que estava aqui, e para lembrar que a CUT é cada vez mais importante para o Brasil”, disse.

Veja, a seguir, a portaria e o protocolo de acordo:

A) PORTARIA CONJUNTA MMA/IBAMA

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeado por Decreto de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2008, no uso de suas atribuições legais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

R E S O L V EM:

Art. 1º Fica obrigado o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.

Art. 2º No âmbito do seu Programa Básico Ambiental-PBA, exigido para obtenção da Licença de Instalação,o empreendedor deverá propor programa específico de Segurança,Meio Ambiente e Saúde-SMS do trabalhador.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será submetido, pelo Ibama, à central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo assinalado.

Art. 3º No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.

Art. 4º O IBAMA deverá informar a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS, para a manifestação cabível.

Art. 5º O IBAMA deverá informar a CIPA e a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.

B) PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

O MMA – Ministério do Meio Ambiente e a CUT – Central Única dos Trabalhadores, na condição de signatários desse Protocolo, manifestam o compromisso de formulação e implementação de ações e políticas públicas, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais para o desenvolvimento sustentável, em especial, para a maior intervenção dos trabalhadores e trabalhadoras no processo de licenciamento ambiental, considerando:

1. que o modelo de desenvolvimento vivenciado pelo planeta nas últimas décadas, de superexploração de mão de obra e destruição do meio ambiente, levou à situação de hoje: crise alimentar, social, energética, ambiental e financeira, e que a melhor resposta é a recuperação do papel do Estado como regulador da economia e promotor do desenvolvimento sustentável;

2. que os mais diretamente envolvidos e afetados pelos efeitos dessas crises são a classe trabalhadora, em níveis diferenciados, nos mais diferentes âmbitos e regiões do planeta. Daí a necessidade de maior participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de produção e de trabalho, bem como de efetivo controle social;

3. a necessidade imperiosa de implementação de medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental, que possibilitem maior transparência e participação social nos procedimentos de licenciamento ambiental e na verificação do cumprimento das licenças ambientais expedidas pelo IBAMA.

Nesse sentido, a Central Única dos Trabalhadores e o Ministério do Meio Ambiente, para potencializar a participação da classe trabalhadora, por meio de suas entidades e instâncias representativas, no debate nacional sobre as questões ambientais, em especial, nos processos de licenciamento ambiental, propõem:

a constituição de um Fórum Nacional, com prazo de 60 dias para sua instalação, a contar da assinatura deste Protocolo, para debate e acompanhamento sistemático e permanente das questões ambientais. Visando melhores condições de trabalho e qualidade de vida da classe trabalhadora, no contexto de um projeto de desenvolvimento sustentável, o Fórum deverá contribuir para a construção de uma proposta de Política Nacional de Saúde e Meio Ambiente. Como elementos dessa política ou para sua operacionalização, sugerimos:
a) elaborar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental quanto às questões afetas aos trabalhadores e que, onde couber, serão convertidas em atos administrativos ou serão enviadas ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;

b) elaborar banco de dados de tecnologias mais limpas para insumos e infra-estrutura, propor medidas que visem a inclusão das mesmas nos empreendimentos e, onde couber, convertê-las em atos administrativos ou enviá-las ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;

c) elaborar e propor medidas que possibilitem maior transparência e participação social, em especial das representações dos trabalhadores e trabalhadoras, nos procedimentos de licenciamento ambiental;

d) elaborar e realizar cursos, direcionados às representações dos trabalhadores e trabalhadoras, sobre gestão ambiental, em especial, acerca do procedimento de licenciamento ambiental;

e) elaborar indicadores para monitoramento dos processos de licenciamento ambiental, assim como a conformação de um projeto-piloto para acompanhamento do processo, desde a implementação até os ajustes necessários à garantia da participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de licenciamento ambiental;

f) ampliar o escopo da CIPAS de forma a integrar os cuidados com o meio ambiente;

g) articular os objetivos e metas nacionais com os objetivos perseguidos internacionalmente para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no planeta.

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