O banco Real foi condenado em primeira instância pelo juiz Rubens Arai, do Juizado Cível de Santana (SP) a indenizar uma cliente por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. Foi determinado que a instituição financeira pague cinco salários mínimos (R$ 2.075, em valores atuais) a sua cliente, além de multa de R$ 600 por cada ato reincidente.
Por aproximadamente um ano, a cliente não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente.
Segundo seus advogados, a cliente passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.
Segundo o advogado da cliente, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. “Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line. A decisão foi brilhante, pois, além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa”, afirmou o advogado.
O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa informou que o Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça. O número do processo não foi divulgado pelo portal de notícias.