(Recife) Quem exerceu funções comissionadas no BB de dezembro de 2001 a dezembro de 2006, em Pernambuco, deve encaminhar seu histórico funcional ao Departamento Jurídico do Sindicato. A informação é fundamental para dar seqüência ao processo de horas extras.
O Sindicato dos Bancários de Pernambuco é o substituto legal no processo de horas-extras dos cargos comissionados do banco. A ação preserva o funcionário de represálias e fortalece a ação legal. Para isto, o Departamento Jurídico do Sindicato pede aos funcionários que enviem seus históricos funcionais para o endereço eletrônico [email protected] ou que entre em contato pelo telefone 3231.42.33 nos ramais 218 e 219. Fale com os diretores Aloísio Lyra e Fred Menezes, ou com os funcionários Lenivan ou Salomão.
O processo retroage cinco anos. Ou seja, estão nesta situação os bancários que exerceram cargos comissionados de dezembro de 2001 a dezembro de 2006. Neste caso, o bancário está prejudicado em sua jornada de trabalho porque, em várias situações, a remuneração do cargo é menor que o devido em horas-extras.
O funcionário em cargo comissionado é obrigado a trabalhar oito horas, ao invés das seis previstas pela legislação e Convenção Coletiva. As comissões lhes são devidas por conta da responsabilidade da função, não pelas horas de trabalho. O mesmo entendimento a Justiça já teve em ações movidas por empregados da Caixa Econômica.
Fonte: Seec PE