Bancários exigem respeito à jornada em negociação do ponto eletrônico com BNB

Durante reunião de negociação com o Banco do Nordeste (BNB), nesta segunda-feira (14), em Fortaleza, a Contraf-CUT e entidades filiadas reivindicaram que o banco cumpra a CLT e respeite a jornada de trabalho. Os bancários foram surpreendidos por matéria divulgada nos canais internos da empresa com uma falsa explicação sobre o andamento das negociações para acordo de ponto eletrônico.

O secretário de Política Sindicais da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga, explica que a direção do banco está se comportando de forma irresponsável e com uma postura antisindical, colocando os trabalhadores contra a organização sindical.

“ A diretoria de administração e TI vem imputando às representações sindicais a responsabilidade por um intervalo de 15 minutos determinado em lei, demonstrando toda sua intransigência na mesa de negociações e sua incompetência administrativa em gerir a jornada de seus funcionários”, ressalta.  

Jornada de trabalho

A CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas, determina em seu Artigo 224, a jornada para os trabalhadores bancários:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Fica evidente que a diretoria do BNB está perdida e querendo a todo custo resolver seu problema legal e jurídico através de Acordo Coletivo de Trabalho, deturpando a função legítima deste instrumento de negociação coletiva e querendo reduzir direitos já reconhecidos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou na Súmula 118 sobre a jornada de seis horas.

“Sempre defendemos os trabalhadores e as conquistas de todos, tanto que sugerimos em mesa de negociação somente o registro de entrada inicial e de saída final, ou seja, não sendo, no ponto eletrônico, batidos os registros de saída e retorno do intervalo de 15 min, tal e qual ocorre com todos os bancos brasileiros, todas as empresas estatais e a grande maioria das empresas privadas do país que tem trabalhadores sob a jornada contínua de 6 horas. O que a gestão do Banco quer é insistir em gerir a jornada dos funcionários de forma ilegal e expor o BNB a um passivo trabalhista enorme, colocando-o em gestão temerária”, revela  Gustavo Tabatinga.

Os bancários reclamam que o BNB ainda tenta “vender gato por lebre” com a discussão de criação de Banco de Horas, através de um sistema de compensação de horas, com o único intuito de fazer economia com o pagamento de horas-extras e, consequentemente, a não contratação de mais bancários, algo que já foi superado, por exemplo, pelo Banco do Brasil, onde hora extra trabalhada é hora extra paga!

O secretário da Contraf-CUT alerta, “os bancários devem ficar atentos com a divulgação do ponto de vista do BNB, visto que o mesmo quer persuadir os funcionários com o discurso falso de que quer “facultar” aos colegas um intervalo maior, escondendo que o mesmo não quer assumir o custo financeiro de horas extras com a permissão de extensão da jornada de todos os bancários de 6horas para a jornada real de 7h diárias. Como se não houvesse pressão nas agências, como se de fato a faculdade não pudesse se tornar obrigatoriedade. Questionamos: será que os bancários do BB e da CEF não almoçam?”.

A Contraf-CUT e as entidades filiadas já solicitaram ao Banco nova rodada de negociação, com o intuito de prosseguir com o tema. “Esperamos que a direção da empresa se porte séria e eticamente e esteja disposta a permitir que todos possam almoçar e que todos, de todas as unidades do BNB, tenham respeitadas as suas jornadas e pagas suas horas extras”, conclui Gustavo Tabatinga.

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