Senado pede explica‡äes sobre Ler no Bradesco

(Porto Velho) Os senadores Valdir Raupp e Amir Lando, ambos do PMDB-RO, solicitaram esclarecimentos ao presidente do Bradesco, Marcio Cypriano, sobre as denuncias encaminhadas aos parlamentares pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia, de que inúmeros bancários vitimas de lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Ler/Dort), foram demitidos pelo banco no Estado. A denúncia confirma que a instituição não anula as demissões, mesmo quando o próprio médico do trabalho da empresa atesta a doença.

 

Valdir Raupp enviou o Oficio OFGUR N°00987/2006, no dia onze deste mês, onde o parlamentar manifesta preocupação com a situação e solicita informações “referente a demissões de portadores de Ler/Dort”. O senador Amir Lando, ex-ministro da Previdência Social, também enviou oficio ao Bradesco, de N°GSAL 185/2006, no ultimo dia quinze, solicitando que o presidente da instituição se manifeste sobre as denúncias, ressaltando que “destarte, solicito especial atenção de Vossa Senhoria, para que se confirmado essa denúncia sejam tomadas as providencias necessárias à reversão desse quadro pela simples adoção das medidas jurídicas legais vigentes”.

 

No dossiê que o SEEB preparou sobre o problema das Ler/Dort no Bradesco em Rondônia, consta que já ocorreram onze demissões de portadores da doença no Estado, sendo que em uma parte delas a instituição tinha conhecimento da doença ocupacional, e na outra os problemas foram diagnosticados durante o atestado demissional, por médicos do próprio banco, sendo os casos confirmados por ortopedistas e exames complementares, como ultra-sonografia; além da comprovação dos acidentes de trabalho por perícias do INSS. A existência da doença impede, legalmente, as demissões, mas o Bradesco não cumpriria a lei e manteria as dispensas.

 

Segundo o SEEB, há o caso de um bancário, demitido recentemente pelo Bradesco em Ji-paraná, no qual o medico da instituição atestou o funcionário como inapto, o laudo do ortopedista confirmou a Ler/Dort e a perícia do INSS constatou o acidente de trabalho, e, mesmo assim, a instituição não reverteu o desligamento. O Bancário já foi orientado pelo Sindicato e está ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho para anular a decisão do Banco. Em abril ultimo, em outro caso de demissão de portador do Ler/Dort, a 3ª Vara do Trabalho, no processo 00452.2006..003.14.00-8, determinou a reintegração e condenou a Bradesco a pagar R$ 30.000,00 por considerar a medida ilegal, imoral e discriminatória.

 

Além da iniciativa dos dois senadores, há um requerimento do deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO), apresentado à Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, que deverá ser votado nos próximos dias, convocando o presidente do Bradesco, o Ministro do Trabalho e o presidente do Sindicato, “com o intuito de discutir as demissões de portadores de Ler/Dort pelo Bradesco em Rondônia com escapo de resolver o problema”. A informação foi repassada pelo parlamentar ao Sindicato, através do Oficio n° 194/2006 no ultimo dia dezessete de abril.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia

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