Trabalhadores com contratos de 1967 a 1971 terão diferença de FGTS

O trabalhador que tinha carteira assinada entre 1967 e 1971 vai receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo quem não entrou na Justiça para reaver o dinheiro terá este direito, conforme decisão aprovada no final de outubro pelo Conselho Curador do FGTS. Nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deve regulamentar a forma de pagamento dessa dívida.

Atualmente tramitam na Justiça cerca de 63 mil ações, segundo informações da Caixa. As ações pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa já separou R$ 713 milhões.

A decisão de pagar a diferença de juros para todos os trabalhadores foi tomada porque a Caixa vinha perdendo sistematicamente as ações na Justiça. Até agora, o banco já pagou 41.900 ações.

Entenda o caso

Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos em 1966 e variavam conforme o tempo de empresa. Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu essa progressividade, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano.

O direito à progressividade da taxa prevista na lei original foi preservado para os trabalhadores já optantes do FGTS, mas os bancos não pagaram, o que também era permitido por lei.

Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada.

Quem tem direito

Para receber a diferença dos juros, o trabalhador deve ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e optado pelo FGTS retroativo. O funcionário tem de ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.

Saiba como receber

Trabalhadores com ação na Justiça

A Caixa Econômica Federal vai regulamentar o pagamento da dívida do FGTS nos próximos dias. Para os trabalhadores que estão na Justiça, a Caixa vai propor um acordo

Quem não recorreu ao Judiciário

Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário vai ser possível, após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo. A Caixa deve exigir apenas a comprovação do período trabalhado na mesma empresa

Procedimento administrativo

O Sindicato dos Bancários de São Paulo já está em contato com a Caixa para ver a possibilidade de efetuar na sede da entidade todo o procedimento administrativo para os bancários e ex-bancários que têm o direito de receber os juros do FGTS.

“Queremos fazer o mesmo que fizemos em 2005, quando vencemos a ação sobre os expurgos provocados pelos planos econômicos no FGTS. Na época fizemos todo o procedimento aqui no Sindicato e é isso que estamos solicitando para a Caixa agora como forma de facilitar a vida dos bancários”, explica o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram