Bancos podem ser proibidos de cobrar a 2ª via de recibo de caixa automático

Os bancos poderão ser proibidos por lei de cobrar pela emissão da segunda via de comprovante de pagamento cuja primeira via tenha sido emitida em papel de baixa qualidade.

A medida foi proposta pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), através do Projeto de Lei 690/11, que está sendo analisado pela Câmara. Prado, além de ser contra as impressões dos comprovantes em papéis de baixa qualidade, ainda observou que como o material é termossensível, tornando o documento ilegível em pouco tempo, acaba sendo impossível comprovar o pagamento no futuro.

Defesa do consumidor

De acordo com a Agência Câmara, o autor argumenta que o ônus pela escolha de papel impróprio não pode ser repassado ao consumidor, que é frequentemente obrigado a pagar pela emissão da 2ª via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento que é transitório e impróprio aos fins a que se destina.

Prado também reclama que as instituições financeiras costumam cobrar um valor alto e desproporcional para a simples impressão eletrônica da segunda via. Para ele, o preço cobrado também tem como objetivo lucrar com a operação.

Baixa qualidade

De acordo com o texto da proposta, o recibo de qualquer tipo de operação bancária, que não durar 5 anos, será considerado de baixa qualidade, entre eles é possível citar o de pagamento de contas, saques, depósitos, aplicações, resgates, transferências, investimentos e empréstimos.

No caso dos recibos de financiamento imobiliários, serão considerados de baixa qualidade aqueles que não durarem ao menos dez anos.

A proposta estabelece que os infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 200 por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a terceira.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 980/07, que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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