A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um estagiário de Direito e o Santander, em Minas Gerais. O estudante contratado pelo banco não atuava na área jurídica, mas cumpria funções típicas de bancário.
Para o TST, a finalidade do contrato foi descumprida. As atividades desenvolvidas pelo estudante não atendiam as exigências legais, que deveriam assegurar o aprimoramento do estudo.
No julgamento, o Tribunal decidiu ainda pelo retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região para nova avaliação.
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