Mais de 70 mil aposentados que têm processo na Justiça com pedido de troca de aposentadoria – desaposentação – talvez possam ver o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar fim aos debates que se faz a respeito da questão. Ao analisar caso de Repercussão Geral, nesta quarta-feira (13), o Supremo deverá decidir se o segurado que continuou trabalhando e contribuindo após a aposentadoria tem direito ao recálculo do benefício, e caso o tenha, se deve ou não devolver os valores do benefício já recebido para obter a nova aposentadoria.
Até o ano passado, quem entrava com o pedido de desaposentação na Justiça obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ sem necessidade de devolução de valores. Na primeira instância, a maioria dos juízes dá o direito à desaposentação com a condição de que o contribuinte devolva todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado.
No entanto, tudo ficou suspenso em outubro de 2010, quando uma decisão preliminar do STF determinou que o julgamento de todas as ações de desaposentação fossem suspensas até que a questão fosse analisada pelo órgão, o que deve ocorrer durante a análise de dois processos que estão na pauta desta quarta-feira.
O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada nos processos. Em um deles, o segurado requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclama o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Reclama, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido, desde então. Em outubro do ano passado, o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada.
O pedido de vista do ministro Dias Toffoli foi formulado depois que a relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo acolhimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano.
No processo, o segurado alega violação da garantia constitucional do direito adquirido, da Carta Magna e à Súmula 359, do STF. Sustenta que o acórdão implicou violação ao seu direito adquirido, ao negar o recálculo do benefício da aposentadoria requerida sob a vigência de legislação anterior, a qual seria mais vantajosa do que a vigente à época da concessão. Afirma que o direito previdenciário faculta ao segurado, quando já cumpridos os requisitos mínimos para concessão da aposentadoria, optar pelo momento mais benéfico para exercer o direito à jubilação.
Por enquanto, o placar é favorável aos segurados. O ministro Marco Aurélio deu o primeiro voto a favor da desaposentação sem devolução dos valores recebidos. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou o ministro.
A questão possui uma importância tão grande para o setor previdenciário que será lançado um livro que aborda especificamente esta matéria. O livro Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária aborda a fundamentação, teoria e prática do tema.
O autor da publicação, Theodoro Vicente Agostinho, advogado e professor de Direito Previdenciário, explica que a desaposentação visa aprimorar e concretizar a proteção individual, não tendo o condão de afetar qualquer preceito constitucional. Isso porque jamais deve ser utilizada para a desvantagem econômica de quem quer que seja. “É fato, que, por meio da desaposentação, o indivíduo, diante de realidades sociais e econômicas divergentes, almeja em si, tentar superar as dificuldades encontradas, buscando uma condição de vida mais digna.”
No outro processo que está para ser julgado, a aposentada requer que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria. Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e nesta quarta-feira pode ser retomado
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi, esse julgamento abrirá um forte precedente para os processos de desaposentação que hoje tramitam na Justiça. Tommasi esclarece que a desaposentação não se trata de um “recálculo” de aposentadoria, e sim um processo na qual o segurado abdica de uma aposentadoria para solicitar outra mais vantajosa.
Ele ressalta que não há nenhum dispositivo legal para vedar a desaposentação. “Este é um procedimento pelo qual o aposentado pode obter uma aposentadoria melhor, que realmente cumpra o seu papel que é de substituir a remuneração de quando ele estava na ativa, garantindo condições dignas de sobrevivência, o que em muitos casos hoje não ocorre”, afirma o especialista.
Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.