O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Santander firmaram, em Juízo, um acordo em Ação Civil Pública, que teve o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários) como assistente da Procuradoria. O acordo estabelece uma série de condições relacionadas à saúde e segurança no trabalho dos bancários do Rio Grande do Sul que precisam ser respeitadas pelo banco.
O SindBancários acompanhou, através de seu departamento Jurídico, a audiência na terça-feira, dia 6, que examinou a proposta. Agora, o acordo aguarda a homologação por parte da Justiça do Trabalho, pois necessita de autorização do Conselho Nacional do MPT para que a abrangência do mesmo fique restrita ao RS, como convencionado entre as partes.
O acordo estabelece obrigações para a instituição financeira, especialmente relacionadas às vítimas de assaltos e outros tipos de violência. Por exemplo, o banco deve emitir CAT para bancários vítimas de assalto ou seqüestro e se compromete a aceitar atestado médico de profissional indicado pelo bancário para a emissão da CAT caso o médico da instituição se negar a preencher o comunicado.
O presidente do SindBancários e funcionário do Santander, Mauro Salles, observa que, mais uma vez, a entidade teve que recorrer ao Judiciário e aos órgãos de fiscalização do trabalho para que o Santander faça nada mais que uma de suas obrigações: cumprir a lei.
“O banco deveria ter mais responsabilidade e ser menos omisso com a saúde dos seus funcionários. O Sindicato está vigilante com os problemas enfrentados pela categoria e pede que os bancários denunciem. Não toleraremos as péssimas condições de trabalho nos bancos e pressionaremos os bancos, ingressaremos na Justiça quantas vezes for necessário para que os direitos da categoria sejam respeitados”, avisa Mauro.
O acordo ainda prevê que o Santander fica obrigado a implementar um “programa de assistência e acompanhamento médico e psicológico” para empregados que presenciarem algum evento traumático relacionado a assalto ou sequestro, com multa de R$ 5 mil por dia de atraso em implantar o programa e R$ 25 mil por empregado que não for assistido pelo banco.
Também fica definida a implementação de um sistema biométrico de acesso à tesouraria e ao cofre, com prazo de 360 dias e multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Todos os valores das multas serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O prazo estimado para que o acordo passe a ter plena validade e aplicação é de noventa dias.
O caso
Através de uma profunda avaliação de denúncias do SindBancários e da Fetrafi-RS, o MPT constatou a negativa do Santander em emitir CAT para bancários vítimas de seqüestro e assaltos a banco.
Assim, em 2009, o MPT, através da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Alegre, entrou com uma ação civil pública contra o Santander, pedindo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para vítimas de assaltos e seqüestros sob pena de multa de R$ 50 mil por CAT não emitida.
A ação buscava a emissão da CAT “para todos os empregados presentes durante as ocorrências, ainda que não tenham sofrido lesão corporal ou não apresentem ou não aparentem, no momento, distúrbios psicológicos ou emocionais”. A medida atende uma das reivindicações dos bancários, que é emissão da CAT para quem presenciou assaltos ou foi seqüestrado.
As obrigações
– o Santander deverá disponibilizar aos seus empregados, sem custo, doze consultas com médico psiquiátrico ou psicólogo nos 12 meses seguintes a ocorrência;
– As chefias deverão adaptar o horário do trabalhador e reduzir as tarefas dos empregados que se encontrarem em tratamento psicológico para que possam comparecer as consultas;
– em até dois dias após a ocorrência do assalto, os profissionais da área de saúde do banco (psicólogo e assistente social) terão que comparecer ao local para realizar uma avaliação detalhada da situação e realizar atendimento;
– em situações consideradas de gravidade média, o atendimento terá que ser realizado no dia da ocorrência;
– em casos que haja feridos, mortos ou seqüestros, além de atendimento no dia da ocorrência, ele deverá ocorrer também nos dias seguintes;
– durante 12 meses, a cada dois meses, deverá ocorrer atendimento telefônico entre psicólogo e funcionário que presenciou o evento traumático;
– o psicólogo do banco deverá realizar de um a três encontros de no mínimo uma hora com o grupo de bancários expostos ao assalto ou com a família da vítima em caso de sequestro;
– implementação de um sistema biométrico de acesso à tesouraria e ao cofre.