O acordo feito entre o governo e as centrais sindicais para a valorização do salário mínimo vai ser respeitado. O novo salário será de R$ 408,90, superando o cálculo anterior que elevava a remuneração mínima a R$ 407,33. A mudança nos valores é conseqüência da elevação da expectativa do PIB, que passou a ser usada no cálculo a partir do acordo feito entre o Executivo Federal e as representações de trabalhadores.
A diferença é pequena, mas demonstra que o governo está mantendo a promessa de respeitar o acordo. Como houve mudança num dos fatores do cálculo, o resultado final deveria também ser alterado. “Isto mostra uma predisposição a cumprir compromissos assumidos que é positiva, porque o salário mínimo afeta muito a economia. Romper o acordo tiraria toda a previsibilidade da economia”, analisa Adhemar Mineiro, economista do Dieese-RJ.
Impacto profundo
O aumento do salário-mínimo significa não só uma política de distribuição de renda através do aumento do poder de compra do trabalhador. Além dos milhões de brasileiros que recebem a remuneração mínima, há também o impacto sobre diversos segmentos da economia informal, que usam o SM como uma espécie de indexador para o cálculo de salários e preços de serviços. É o caso, por exemplo, dos serviços de contabilidade e dos salários de empregados domésticos.
Outro impacto importante do valor do SM na economia se dá nos pisos salariais. Toda vez que o mínimo se aproxima da remuneração mais baixa definida em convenção coletiva para uma categoria, os trabalhadores ganham um forte argumento para discutir com os patrões a revisão do valor do menor salário pago aos empregados naquele setor.
Judiciário na ilegalidade
Embora seja praxe o uso do valor do SM com base para o cálculo de indenizações, multas e outras medidas punitivas ou reparativas definidas pela Justiça, esta prática é inconstitucional. A Carta Magna do país diz, no Art 7º, inciso IV:
“Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Mais informação – O Dieese já publicou diversos materiais tratando do tema do Salário Mínimo. Veja a Nota Técnica nº 39 “Quem são os ocupados que ganham salário mínimo?” aqui e a Nota Técnica nº 21, “Valorização do salário mínimo: um imperativo da ética econômica e social” aqui.
Fonte: Feeb RJ/ES