(Rio) Uma ação do Itaú em Bragança Paulista, interior de São Paulo, buscava restaurar o AI-5 para cercear o direito de greve dos bancários. Esta foi a interpretação do sindicato local, que destacou dois itens do artigo 4 do Ato Institucional, que tratam de liberdade vigiada e proibição de freqüentar determinados lugares.
O banco ajuizou uma ação de interdito possessório em 2005, pouco antes da data-base dos bancários. Este interdito é usado quando o proprietário está em iminência de perder a posse de seu bem por ato injusto ou através de invasão com violência. O Sindicato contestou a ação, alegando que o direito de greve é garantido pela Constituição e por legislação específica e argumentou que nunca conduziu nenhuma greve com uso de violência.
Diante do absurdo da pretensão do banco, a Justiça Trabalhista extinguiu a ação no último dia 14.
Fonte: Feeb RJ/ES