Justiça determina limite de clientes nas agências de Campos devido à Gripe A

As agências bancárias em Campos terão que limitar número de clientes em razão da Gripe “A” (Vírus H1N1), é o que determina a liminar obtida pelo Sindicato em Ação Civil Pública impetrada junto a Justiça do Trabalho.

Na liminar, concedida pela Juíza da 1ª. Vara do Trabalho em Campos, Dra. Helen Marques Peixoto, fundamenta “Que é dever de todo o empregador oferecer ao seu empregado um ambiente de trabalho seguro e salubre livre de contágio com agentes que possam trazer riscos de doença e outros agravos, sob pena de constituir um grave aviltamento a dignidade humana”. Determinando: “Limitar o número de pessoas do público no interior das agências e postos a uma pessoa por bancário”.

No caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$10.000,00 (Dez Mil Reais) por dia. A Diretoria do Sindicato dos Bancários de Campos dos Goytacazes comemorou a decisão, já que no município o número de óbitos provocados pela doença já chegou a 18 (Dezoito), uito superior a média Estadual e Nacional (óbitos X 100.000 habitantes).

Dr. Chabell Haddad Kury, Diretor Chefe do Departamento de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Campos já havia emitido uma Nota Técnica entregue em todas as agências bancárias de Campos contendo sugestões, recomendações e determinações a serem cumpridas pelos estabelecimentos bancários em nossa cidade, inclusive já determinando que o atendimento ao público fosse redimensionado, limitando o número de acessos de clientes aos interiores das agências, inclusive nas salas de auto atendimento além do fechamento das agências ou postos localizados dentro de instituições de saúde.

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