Nesta data, as centrais sindicais – CUT, CGTB, Força Sindical, NCST, UGT e CTB, mais uma vez, estarão juntas para dar início a uma ampla campanha pela revisão na legislação, em especial na Lei 8.213/91, de forma a aprimorar os mecanismos de defesa da saúde dos trabalhadores, por cobertura previdenciária adequada e estímulo aos empregadores para que haja investimentos em ambientes de trabalho saudáveis.
O primeiro passo será dado na terça-feira (28), durante uma atividade na Câmara dos Deputados, em Brasília, quando as propostas das centrais serão sintetizadas em um anteprojeto de Lei a ser subscrito pelos deputados federais Ricardo Berzoini e Pepe Vargas. A idéia é que, na sequência, o debate seja estendido a todas as entidades sindicais do país, especialistas no tema e parlamentares envolvidos e que o anteprojeto seja protocolado na Mesa Diretora da Câmara ainda no primeiro semestre de 2009.
De acordo com a diretora de Saúde da Fetec/CUT-SP, Crislaine Bertazzi, além da orientação aos sindicatos para a realização de atividades regionais em memória às vítimas dos acidentes/doenças do trabalho, inclusive com denúncias sobre estatísticas, existe a indicação da CUT para que as entidades enviem representantes para a atividade em Brasília. “Essa é uma lu ta que exigirá ampla mobilização de todos aqueles que realmente estão engajados pela Saúde do Trabalhador”, ressalta a dirigente.
Por que 28 de Abril?
O movimento começou no Canadá e espalhou-se por diversos países organizado por sindicatos, federações, confederações locais e internacionais, entre elas a Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres – CIOLS – e o Conselho Sindical da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – TUAC/OCDE.
O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho. Em maio de 2005, o 28 de Abril foi instituído no Brasil como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121.
Em todo o mundo, milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no exercício do trabalho a cada ano. No Brasil, os números também são impressionantes: todos os anos, três mil trabalhadores morrem – uma morte a cada duas horas de trabalho – e outros 300 mil se acidentam – três acidentes a cada minuto trabalhado. O Anuário Estatístico da Previdência Social registra, em 2004, 465.700 acidentes de trabalho no País, em 2005 esse número chegou a 499.680, em 2006 503.890 e em 2007 (última publicação) o número atingiu 653.090 casos.
Todos os anos no Brasil são gastos bilhões em recursos públicos com os acidentes de trabalho, pois a parte majoritária da assistência é prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, bem como as pensões por morte dos beneficiários, são arcados com os recursos do sistema de Previdência Social (RGPS).
Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho.
Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morre m, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.