Uma trabalhadora da empresa de telemarketing TNL Contax S.A. conquistou direito à indenização por ter sido impedida de sair do prédio onde trabalhava no momento em que o alarme de incêndio foi ativado, o que caracterizou cárcere privado.
Segundo a empregada, devido à pane elétrica que provocou cheiro de queimado, o alarme de incêndio foi ativado e a equipe de brigada da empresa, acionada.
No entanto, gestores da Contax, empresa que presta serviço a diversas instituições, entre elas Santander e Bradesco, impediu a saída dos trabalhadores do prédio e instruíram a brigada para que não deixasse ninguém sair, interditando com cadeiras as roletas da entrada para que não desse acesso à parte externa.
Diante do ocorrido, a operadora de telemarketing entrou com ação na justiça pedindo indenização por dano moral. A decisão em 2ª instância foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), que reformou sentença de 1º grau da juíza Elisa Torres Sanvicente, que julgou parcialmente procedente o pedido.
Segundo o relator do recurso, o episódio ocorrido caracteriza abuso de poder por parte da direção da empresa, ao promover “inequívoco cárcere privado de seus empregados.”