O gerente de um banco de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, será indenizado pela instituição financeira, cujo nome não foi divulgado, em R$ 40 mil, por ter sido exposto a riscos ao fazer o transporte de valores. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), este trabalho só deve ser feito por empresas especializadas ou pelo próprio banco, desde que conte com funcionários aprovados em curso de vigilância e sistema de segurança aprovados pelo Ministério da Justiça.
Ainda segundo o TRT-MG, o fato foi confirmado por um cliente da instituição, ouvido como testemunha, e até pelo representante do banco. Ficou demonstrado que o gerente retirava o dinheiro
de uma agência e levava para outras, abastecendo a máquina de dinheiro de um posto de serviço.
O trajeto era feito no próprio veículo dele ou de táxi. A prova oral revelou que empregados do banco já foram assaltados nessa situação.
“A tarefa em questão, pelo elevado grau de segurança que pressupõe, deve ser realizada por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e prepara-
do para tal fim, com pessoal próprio (Lei federal 7.102/83; Decreto 89.056/83)”, relembrou o julgador na sentença.
Ele considerou abusiva a conduta do empregador de determinar que um empregado bancário transportasse valores. Para ele, a situação impõe o dever de indenizar.
“Considerando-se o risco acentuado a que foi submetido o Autor
por ato ilícito do banco, que lhe exigiu o cumprimento de serviço diverso daqueles normalmente requeridos no exercício de suas funções, é pertinente a reparação pleiteada”, concluiu.
Reconhecendo os elementos do ato ilícito, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, o magistrado decidiu condenar a instituição financeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. As partes recorreram
e o Tribunal de Minas manteve o entendimento, aumentando o valor da reparação para R$ 40 mil.