(Brasília) A assembléia do funcionalismo do Banco do Brasil realizada na última quinta-feira 20 de julho na sede do Sindicato de Brasília aprovou a instalação de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no BB, na base sindical da capital federal, que permitirá a ex-funcionários reivindicarem e negociarem pendências trabalhistas.
A assembléia de quinta-feira foi continuação da primeira, realizada dia 6 de julho, que adiou a decisão para que o funcionalismo tivesse mais tempo para discutir a questão.
A criação da Comissão de Conciliação Prévia foi negociada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com a direção do BB. A implantação deve ser decidida por assembléias em cada base sindical.
A Comissão é direcionada exclusivamente para ex-funcionários, não podendo, portanto, ser usada para estimular demissões ou aposentadorias antecipadas. Ela tem a seguinte formatação:
*A CCP não pode intermediar ou homologar rescisão de contrato de trabalho.
*A CCP será formada por dois membros indicados pelo Sindicato e dois pelo banco, com os respectivos suplentes.
* Só pode ser acionada pelo trabalhador (nunca pela empresa), após o rompimento do contrato de trabalho, quando o ex-funcionário manifestar interesse em apresentar reivindicação em relação ao contrato de trabalho extinto.
* A reivindicação do ex-funcionário será apresentada ao Sindicato, que a encaminhará ao banco por intermédio de seus representantes na CCP.
* O ex-funcionário pode acionar a CCP para tentar solucionar todas as pendências ou apenas uma ou algumas delas.
* A CCP deve realizar a primeira sessão de tentativa de conciliação até no máximo dez dias após receber a reivindicação.
* A fase de conciliação deverá durar dez dias no máximo após a primeira sessão, mas as partes interessadas podem estipular prazo maior.
* Todas as sessões conciliatórias das CCPs serão realizadas nas dependências do Sindicato, sempre com a participação da assessoria jurídica da entidade.
* Uma vez apresentada a reivindicação pelo ex-funcionário, é obrigatória a passagem da demanda pela CCP. Mas ele não é obrigado a fazer a conciliação, se não for do seu interesse, e continua com o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.
Fonte: Seeb Brasília