Justiça condena BB a cumpir lei municipal das filas em Santa Inês

A juíza da primeira vara da comarca de Santa Inês (MA), Denise Cysneiro Milhomem, emitiu decisão favorável a uma ação do Ministério Público contra o Banco do Brasil, determinando que seja cumprida a lei sobre o tempo de espera nas filas.

A lei municipal aprovada em 2005 estabelece atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até meia hora quando se tratar de véspera ou após feriados prolongados.

O problema já foi alvo de muitas reclamações. Algumas pessoas chegavam a ficar até cinco horas em uma fila. A multa estipulada pela Justiça para o caso de descumprimento da lei é de R$ 1.000 por dia.

A gerência do Banco do Brasil informou que algumas medidas já estão sendo tomadas para que o limite máximo de espera nas filas seja cumprido. Dos quatro caixas, apenas um operador é liberado por vez para o almoço. O horário de abertura da agência também mudou para as 9h30, meia hora mais cedo.

A gerência do banco alegou que o atendimento é sobrecarregado na agência porque muitas pessoas deixam os compromissos bancários para última hora, e também procuram a agência para fazer serviços que poderiam ser feitos nos correspondentes do banco ou nos correios e até mesmo pela internet. Mas, por lei, o atendimento deve ser de, no máximo, trinta minutos em qualquer dia e horário de funcionamento das agências.

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