A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com quatro ações civis públicas contra bancos e financeiras que cobram a taxa de emissão de boleto. A cobrança, que segundo o MPE é ilegal, foi constada em vários tipos de crediário e também com várias denominações diferentes. Uma outra que também é utilizada com freqüência é “taxa de administração de crediário”.
Na ação, a Defensoria pede o fim da cobrança e a devolução de tudo que foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos. O autor da ação é o Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria.
Conforme o coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria, André Rossignolo, mesmo que prevista em contrato, a cobrança de emissão de boleto é totalmente indevida e abusiva “por afrontar as normas básicas da relação de consumo”.
De acordo com o Código Civil, é privilégio do devedor quitar suas obrigações perante o credor no seu próprio domicílio, correndo as despesas daí decorrentes por conta deste. Ou seja, os custos com processamento e cobrança nos contratos devem recair sobre o fornecedor.