(São Paulo) O Tribunal Superior do Trabalho confirmou no início deste mês decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás garantindo vitória a um ex-gerente do Real ABN numa ação contra o banco por danos morais decorrentes do trauma vivido durante um assalto à agência onde trabalhava. Os bandidos fizeram a família de um outro gerente refém e obrigaram o bancário a abrir o cofre.
Cinco meses após o assalto, o ex-funcionário do Real e um colega que também se encontrava na agência na hora do assalto foram dispensados. A razão alegada para a demissão foi negligência, pelo fato de terem ficado além do horário do expediente no banco e permitirem a entrada do assaltante.
O ex-gerente alegou problemas psíquicos, angústia e depressão decorrentes do assalto. O banco tentou se livrar da ação afirmando que a responsabilidade pela segurança dos funcionários é do Estado, argumento desconsiderado pelo tribunal, que fixou o valor da indenização em vinte vezes o valor de seu salário.
Responsabilidade indiscutível
Em abril, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava. Na decisão, os desembargadores afirmam ser “indiscutível” a responsabilidade do banco sobre a segurança de funcionários e clientes.
O texto final do processo atesta que “assaltos a bancos são comuns, tornaram-se rotineiros e não surpreendem. Não há falar, assim, em força maior ou caso furto, ou em qualquer tipo de excludente, respondendo o Banco pelos danos causados aos correntistas e a todos os que se encontram na agência, inclusive funcionários (…) já que trabalham em emprego que oferece risco real, concreto, devem ser indenizados quando lesados em seus direitos (…). O Banco aufere os bônus e por isso deve assumir os ônus”.
Fonte: Danilo Pretti Di Giorgi – Seeb SP, com informações do site Consultor Jurídico