O conselheiro eleito da Fundação Banestes, Lúcio Faller, publicou artigo sob o título “Para onde vão os Fundos de Pensão corporativos?”, analisando os desafios da entidades de previdência complementar diante da redução das taxas de juros e dos rumos da economia brasileira.
Ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, ele observa a necessidade de mudanças nas políticas de investimentos, a questão das ações judiciais, o problema do déficit, as soluções dos liberais e a importância de preservar os direitos dos participantes.
Leia a íntegra do artigo de Lúcio Faller:
Para onde vão os Fundos de Pensão corporativos?
A taxa de juros está em queda livre. Os lucros absurdos dos banqueiros estão caindo de fato. Os Fundos não são bancos, mas também vivem do sistema rentista. A maioria estima os resultados reais dos seus investimentos ainda em 6% ao ano. Por esse parâmetro planejam as aposentadorias dos seus Participantes. Quanto maior o resultado dos investimentos, menores são as contribuições necessárias.
Os Títulos Públicos do governo são os principais investimentos dos Fundos, que remuneram cada vez menos seus investidores. E logo estarão em 2 ou 3% ao ano. A busca por rentabilidade impõe novos desafios aos Fundos de Pensão. Eles terão que assumir mais riscos. O país carece de investimentos em infraestrutura, por exemplo. E os fundos serão estimulados a investir.
A alternativa é a redução da taxa de juros utilizada para o cálculo das obrigações e das contribuições necessárias. Alguns fundos já reduziram suas metas a 4%. E já falam em reduzi-la ainda mais.
Especula-se que a PREVIC, órgão governamental controlador do Sistema, poderá impor essa redução por decreto.
Reduzir a meta custa caro. Estima-se que, para cada um ponto percentual de redução, é preciso um aporte de pelo menos 10% às reservas. Para um Participante que tenha R$ 300 mil em seu nome, com uma aposentadoria projetada de R$ 1,5 mil, seria necessário mais R$ 30 mil. Ou seu benefício seria reduzido para R$ 1,35 mil.
Os Fundos têm outro desafio: as ações judiciais. Muitas delas provocadas por desastrosas políticas de recursos humanos. Redução ou aumento salarial, feitos de forma abrupta, pode detonar o planejamento dos Fundos de Pensão. Há juízes que não determinam quem vai pagar um eventual aumento de benefício, decorrente de sua sentença. Isso implica que o Fundo tem que arcar, ele, com o ônus das ações. E os Participantes acabam pagando pelo menos a metade de uma conta que não é sua. Muitas vezes tendo que adiantar o total, e tentar receber depois os 50% que lhe pertence. Coisa nada fácil.
Tudo isso provoca déficit (insuficiência de recursos para honrar as obrigações) nos Fundos. Déficit esse que é de responsabilidade de todos. Cada um de acordo com suas contribuições. Participantes e Patrocinadores. É o que diz a Lei Complementar nº 109, lei geral dos Fundos de Pensão.
Os liberais tentam nos convencer que a solução está na criação do chamado plano CD (Contribuição Definida) puro, onde déficit “deixa de existir”. No plano CD puro o Participante tem uma aplicação financeira que vai garantir seu benefício do tamanho que tiver, pelo tempo que durar. Quando o saldo da aplicação zerar, o pagamento do benefício acaba. Mesmo que a pessoa viva ainda por muitos anos. Como nossa expectativa de vida cresce cada vez mais, é fácil concluir.
O plano CD puro não interessa aos trabalhadores. Interessa, quem sabe, a quem espera morrer a curto prazo após a aposentadoria. E que, trabalhando, tem certeza que não vai morrer, nem adoecer, nem ficar inválido. Isso contraria o preceito constitucional de previdência social. Isso não é previdência.
Cabe aos dirigentes dos Fundos de Pensão, principalmente os eleitos, junto com os sindicatos dos trabalhadores e as associações de aposentados, mobilizar os Participantes, para juntos barrar essa onda e preservar os direitos da atual e das futuras gerações.
Lucio Faller
Conselheiro eleito do Fundo de Pensão dos Empregados do Sistema Banestes e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo