O Bradesco foi condenado, numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT), a não se utilizar de seus empregados para o transporte de valores. Por meio de Inquérito Civil, o MPT em Cachoeiro de Itapemirim confirmou a denúncia de que o Bradesco se utilizava de empregados, sem nenhuma segurança nem treinamento, para abastecer os postos de atendimento do banco instalados nas agências e franquias dos Correios (Bancos Postais) da região de Guaçui, sul do Estado.
A partir da condenação o banco esta proibido de manter essa prática, tendo que contratar empresa especializada de segurança em transporte de valores.
O Ministério Público do Trabalho juntou à ação várias reportagens demonstrando o risco aos quais os bancários estão submetidos quando realizam, sem treinamento nem segurança, a atividade de transporte de valores. Nas matérias estavam casos de bancários, em diversas regiões do Brasil, que foram vítimas de assaltos, inclusive com violência.
O banco também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertida para ações sociais na região. O MPT em Cachoeiro recorreu da decisão, buscando aumentar tal valor para R$ 500 mil e estender os efeitos da decisão para todo o Estado do Espírito Santo.