O Juiz da Quarta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar que suspende o concurso do Banco do Brasil do Distrito Federal, aberto em março de 2008, até o julgamento da ação. É o primeiro golpe da Justiça na decisão do BB de não prorrogar a seleção feita em 2006 e abrir novo processo seletivo.
O concurso visava à formação de cadastro de reserva para 5 mil classificados. No entanto, 1.800 candidatos classificados não foram chamados. Mesmo assim, o banco abriu concurso para preencher vagas nos Estados do Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo, Bahia e Distrito Federal.
“Tentamos todos os meios de negociar com o banco para evitar esse tipo de situação, mas como a direção não nos deu alternativa, buscamos a via judicial para preservar o direito de quem já fez o concurso”, esclarece Eduardo Araújo, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Em sua sentença, o juiz Robson Barbosa de Azevedo, afirma que os aprovados aguardam a contratação pelo Banco do Brasil. “Há preterição de candidatos aprovados em certame ainda vigente quando se convoca novo concurso (…), sem esgotamento do anterior certame realizado”, afirma.
“Mais uma vez, os bancários tiveram que recorrer à Justiça para o BB entender que está errado”, afirma Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa do BB da Contraf-CUT. “Infelizmente, os atuais gestores do BB estão dando uma lição de como não se deve administrar um banco. Não é possível que, no ano em que o BB completa 200 anos, eles tenham que fazer 200 besteiras”, lamenta.