Você sabia que as filas nas agências bancárias de Teresina devem durar no máximo 30 minutos para cada pessoa? Isso é lei. A de número 2.743 de 1998. Alterações foram propostas pela vereadora Rosário Bezerra e sancionadas ainda no primeiro semestre pela Prefeitura de Teresina.
Como essa Lei não estava sendo respeitada e suas multas eram praticamente insignificantes para os bancos, a vereadora Rosário Bezerra (PT) entrou com um projeto de alteração para que o consumidor seja respeitado.
O tempo continua o mesmo – de até 30 minutos nos dias normais e de até 45 minutos nos dias considerado de “pico”, véspera e após feriados prolongados e finais de semana.
Confira o que mudou:
– Além das agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários devem obedecer a Lei;
– As multas que antes eram de 400 a no máximo 800 UFIRs passaram a variar de 200 a três milhões de Ufirs, conforme o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor;
– Para comprovar o tempo que cada pessoa passa na fila, foi obrigado a disponibilizar senhas numeradas com hora de entrada e saída na fila, par que o consumidor possa fazer a fiscalização da Lei;
– Caso não cumpram a Lei, os estabelecimentos serão penalizados com uma advertência por escrito; depois multa e após a terceira penalidade, a suspensão de Alvará de Funcionamento. Antes os bancos eram notificados somente a partir da 5ª vez;
– As denúncias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, órgão municipal responsável pela fiscalização e o cumprimento desta Lei, juntamente com os órgãos de fiscalização como o Procon.
Caso você seja desrespeitado, procure o Procon ou a Semdec e faça valer os seus direitos. Denuncie.