(Fortaleza) "Dinheiro público deve ficar em banco público". Esta foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que está valendo para todos os entes da federação, sejam Estados ou Municípios. Essa conquista é fruto da luta contra a privatização do Banco do Estado do Ceará, quando o advogado contratado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, Guilherme Rodrigues conseguiu junto ao STF uma decisão, por unanimidade, em medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o leilão do BEC.
Isso aconteceu na véspera do leilão do Banco do Estado, marcado para o dia 15 de setembro de 2005. O advogado Guilherme Rodrigues fez sustentação oral no plenário do STF, conseguindo a unanimidade dos ministros sobre a decisão de que dinheiro público deve ficar em banco público, inclusive os depósitos judiciais, isso porque o Governo do Ceará negociava a venda da conta única do Estado para o banco que comprasse o BEC.
Essa decisão está valendo, não só para o Ceará, mas para todo o Brasil – hoje se algum governo estadual ou municipal desejar repassar suas contas para um banco privado estão impedidos, graças a essa decisão conquistada no STF.
No Ceará, tudo que é arrecadado com impostos e repasses federais, bem como todo montante envolvendo convênios com organismo internacionais, hoje estão no Banco do Brasil e não no Bradesco como muitos imaginavam. Essa conta tem hoje um saldo médio de R$ 500 milhões.
O governador Cid Gomes revelou que vai leiloar essa conta com os bancos públicos, podendo participar, além do BB, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Caixa Econômica Federal (CEF). Essa conquista é fruto da luta do Sindicato dos Bancários na época da venda do BEC. Sem essa decisão do STF, os bancos públicos sequer teriam oportunidade de disputar a administração dessa gorda carteira.
Hoje, no País há um movimento forte para alterar a Constituição Federal para permitir que bancos privados possam monopolizar contas públicas, o que revela um grande retrocesso.
Luta dos movimentos sociais
A legislação que mantinha essa possibilidade dos bancos privados ficarem com as contas públicas era uma Medida Provisória, editada pelo presidente FHC, em 1997, e que hoje se encontra suspensa. No edital de privatização do BEC havia uma expressa previsão de que não poderiam participar bancos públicos, isto porque o banco era federalizado, e que o processo era de desestatização. Esse modelo de venda, atribuindo ao comprador do banco o brinde de monopolizar as contas públicas, inclusive os depósitos judiciais, já havia ocorrido com vários outros bancos estaduais, a exemplo dos de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Goiás, Paraíba e Maranhão, só vindo a ser barrado aqui no Ceará pela luta desenvolvida pelos movimentos sociais e encabeçada pelo Sindicato dos Bancários.
Nesses Estados, e na medida em que se vencerem os prazos dos contratos firmados com a venda dos bancos, a movimentação da conta única deverá retornar, obrigatoriamente, a um banco público, fato este que possibilita dimensionar os resultados benéficos em favor de toda sociedade brasileira.
Guilherme Rodrigues já havia integrado o quadro de advogados do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, nos anos de 1994/1997, e atualmente é Procurador do Município de Fortaleza. Para ele o sentimento de realização profissional é pleno, "tive o privilégio de poder colaborar com esse momento histórico. Meus filhos sentirão orgulho do pai".
Ao Bradesco coube a exclusividade na prestação de serviços relacionados com o pagamento de pessoal e fornecedores do Estado do Ceará, até o fim deste governo. Elas foram parte da negociação para o leilão do BEC, em 21 de dezembro de 2005.
Fonte: Lucia Estrela – Seeb CE