O juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de tutela antecipada feito por empregado da Caixa Econômica Federal, objetivando que o referido banco assegure ao autor a inscrição no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e a assinatura do contrato de arrendamento, bem como a aquisição de imóvel no Loteamento Rio Poxim ou outro equivalente. A ação decorreu do impedimento do autor em celebrar o contrato de arrendamento por ser funcionário da Caixa.
Como consta nos autos, o empregado realizou todos os trâmites para aquisição do imóvel, quando ainda era empregado no Banco do Estado de Sergipe (Banese), não existindo nenhum empecilho ao seu direito.
O autor argumentou que o impedimento da assinatura do contrato, no período em que passou a trabalhar na Caixa, violou o ato jurídico perfeito e os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, ressaltando que é de família pobre, e, atualmente, paga aluguel e a renda é insuficiente para aquisição de imóvel por outra via.
Conforme assentou o aludido magistrado, o impedimento aos empregados da Caixa para celebrar o referido contrato visa justamente evitar que eles sejam de alguma forma beneficiados, já que operacionalizam os trâmites necessários para concretizar a contratação. No entanto, o juiz entendeu que, no caso em questão, o autor reuniu todas as condições para arrendar o imóvel antes de sua contratação pela Caixa, sendo justo que fosse garantido o seu direito.
“O direito à moradia assume relevante importância, já que a sua falta traduz-se em problemas sociais e urbanos de toda sorte, com reflexos, inclusive, nas taxas de criminalidade, competindo ao Poder Público executar e fomentar políticas aptas a enfrentar tais problemas, sendo o Programa de Arrendamento Residencial um dos instrumentos”, avaliou Edmilson Pimenta.