O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que votou contra os interesses dos trabalhadores e contribuiu para a aprovação da reforma trabalhista no Senado (agora Lei 13.467/2017), disse na segunda-feira, durante reunião do conselho diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), que a medida provisória que altera alguns pontos e complementa o texto da nova legislação deverá ser editada ainda em agosto.
O senador (que votou contra os interesses dos trabalhadores) afirmou que a MP fará apenas ajustes pontuais em parte das 106 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, ao entrarem em vigor, em novembro, já terão sofrido alterações. "Trabalho com a perspectiva de que ainda durante o mês de agosto nós possamos chegar às conclusões sobre esses pontos", disse Ferraço.
A MP entra em vigor assim que for assinado pelo presidente da República em exercício. Mas, precisa tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo legal para a aprovação de MPs no Congresso é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada nesse período, a MP perde a validade.
Contribuição Sindical
Com atual formação do Congresso, não há chance de haver recuo na questão do fim da contribuição sindical obrigatória. "Não há hipótese de ser descaracterizado o formato ou o escopo do que foi aprovado", disse senador.
Outras alterações previstas
"Os 'ajustes' que devem ser propostos pela MP não alteram a essência da lei, que é a retirada de direitos dos trabalhadores. O empregado continuará sendo tratado como escravo, tendo que pagar multa caso não aceite cumprir o que determina o patrão e as mulheres grávidas poderão trabalhar em locais insalubres. Os benefícios continuam sendo apenas para as empresas. Os trabalhadores terão que se dedicar ainda mais a garantir os lucros dos patrões", disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). "Ajustes não resolvem os problemas desta reforma. Ela precisa ser anulada", completou.
Entre os pontos que devem sofrer alterações pela MP, que está em discussão, estão aqueles relacionados à jornada intermitente (jornada de trabalho descontínua, paga por hora), com a inclusão de regras, direitos e responsabilidades tanto de quem contrata como de quem é contratado. O contrato entre as partes poderá incluir cláusulas de reparação recíproca para o caso de descumprimento do que foi acordado. Ou seja, o trabalhador poderá ser cobrado caso não aceite cumprir as regras estabelecidas pelo contratante.
Outro ponto que deve sofrer alteração é a mudança no cálculo da indenização para dano extrapatrimonial, que inclui assédio moral e sexual. Antes, o parâmetro para a determinação do valor da indenização era o salário do empregado. No texto da MP que está em discussão o limite máximo passa a ser calculado com base no benefício máximo pago pelo INSS. Mais um benefício aos empresários.
Com relação aos trabalhadores autônomos, haveria mudança no que tange à chamada cláusula de exclusividade. A empresa que estabelecer que o trabalhador preste trabalho exclusivamente a ela, pode ficar sujeira às regras da subordinação e ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Outro ponto ainda em discussão é a proibição de trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Querem manter a possibilidade de trabalho em ambientes de baixa insalubridade com a desculpa de diminuir as restrições à empregabilidade de mulheres em áreas como a de saúde.