Banco do assédio se sobrepõe ao banco da responsabilidade

O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 50 mil por horas extras a mais um funcionário da Diretoria de Risco. Ele é um dos três analistas sênior descomissionados em março último pelo diretor da Diris, René Sanda, em represália por terem acionado a Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas.

O descomissionamento dos três analistas foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três para evitar o “risco de contaminação” de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.

Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial.

Em junho, a Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão a um dos três descomissionados. No dia 3 de outubro último, numa decisão sobre assédio moral, a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho, condenou o BB a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, “pelos danos morais” causados a um dos três analistas descomissionados. E agora há a primeira sentença das ações sobre a 7ª e 8ª horas. As ou-tras ações aguardam julgamento.

“O BB faz o marketing do banco da responsabilidade social, até cria uma diretoria com esse nome, mas que não tem poderes para agir, enquanto cria metas ina-tingíveis e favorece o assédio moral, aumentando o passivo trabalhista”, critica Eduardo Araújo, diretor do Sindicato e da Contraf-CUT.

‘Total desrespeito à legislação trabalhista’

Na sentença que condena o BB a pagar os R$ 50 mil pelas horas extras, o juiz Márcio Brito afirma que há uma “banalização dos cargos de confiança dentro do Banco do Brasil, demons-trando total desrespeito à legislação trabalhista”, e que “a valorização do trabalho, mediante incentivo profissional e concessão de gratificações, não deve gerar distorção da lei”.

E acrescenta: “Determinadas funções necessitam de melhor qua-lificação, justificando o pagamento de gratificação, o que não implica dizer que o empregado assumiu um cargo de confiança”.

“O caminho para a flexibilização dessa jornada – ou mesmo a sua modificação – somente pode ser tri-lhado pela negociação coletiva ou pela alteração legislativa, jamais através de ato patronal dissimulado”, conclui o juiz Márcio Brito na sentença.

Fonte: Seeb DF

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