Empresas que desrespeitarem direitos trabalhistas para aumentar os lucros poderão ser punidas com multa e pagamento de indenização aos trabalhadores e aos concorrentes prejudicados.
É o que prevê o projeto de lei (PL 7.070/10) do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), que penaliza o chamado dumping social – prática de ampliar lucros com o não pagamento de horas extras ou com a contratação de empregado sem carteira de trabalho, por exemplo.
Apesar de haver previsão a esse respeito na legislação trabalhista, vários juízes já punem o dumping social com base em uma determinação da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) aprovada em 2007.
O projeto de lei, se aprovado, vai dar amparo legal a essas decisões.
“A possibilidade de condenação torna menos atrativa a prática da concorrência desleal fundada em desrespeito à legislação trabalhista”, argumenta Carlos Bezerra.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e por fim de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.