Uma empresa de call center foi condenada a pagar indenização a uma operadora por criar uma espécie de “funcionário do mês” às avessas: os atrasos, as notas de monitoria e até o tempo que empregados usavam para ir ao banheiro eram fixados no ambiente de trabalho. Quem levava o “prêmio” tinha o nome exposto em letras vermelhas, ao lado do desenho de uma mão com o dedão para baixo, indicando a avaliação negativa.
Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a iniciativa gerou danos morais e descumpriu norma do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe a divulgação de avaliações de desempenho de operadores de call center. O colegiado negou recurso da empresa e manteve decisão da Justiça trabalhista do Rio de Janeiro. A ex-funcionária deverá receber R$ 1,5 mil.
Contratada em 2003, ela foi dispensada em outubro de 2005. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, até ser deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em sua fundamentação, o tribunal regional havia destacado a existência da Norma Regulamentadora 17 do Ministério, que estabelecem medida para um ambiente de trabalho saudável em serviços de call center.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator no TST, avaliou que “esse tipo de cobrança de metas [é] um método desrespeitoso à integridade psicológica dos operadores”. Os demais membros da 2ª Turma acompanharam o entendimento dele por unanimidade.