Nesta quinta-feira (22), o desembargador Federal do Trabalho, João de Deus Gomes de Souza, cassou a liminar concedida para OAB/MS, no último dia 19, em Ação Civil Pública que determinava a volta do expediente, com pelo menos 30% do efetivo, nas unidades conveniadas com o Poder Público, para que os advogados cumprissem os mandados judiciais envolvendo pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região através do seu advogado, Alexandre Morais Cantero.
Em seu despacho, o desembargador afirmou que a decisão em favor da Ordem dos Advogados foi proferida em desacordo com a Constituição e a legislação vigente, porque a OAB não detém legitimidade para a ação proposta. O desembargador disse ainda que “o movimento paredista deflagrado pelo Sindicato dos Bancários não diz respeito aos serviços elencados como serviços ou atividades essenciais, como também, da análise perfunctória, não há prova contundente de que a greve tenha se desencadeado de forma abusiva, encontrando-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o movimento paredista”.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, Edvaldo Barros, disse que essa decisão só reafirma a legitimidade da greve. “Nunca nos preocupou essa ação da OAB/MS, já que sempre agimos dentro do que determina a lei da greve. No entanto, entramos com essa ação porque não podemos aceitar que um direito garantido pela constituição fosse violado”.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho, essa ação da OAB serviu apenas para confundir a população e trazer mais transtornos ao movimento grevista. “Nos espantou essa ação da Ordem, porque fere o direito constitucional de greve e também porque a ação atingia o direito do trabalhador e visava atender apenas um parcela da população, que eram os advogados”. Para Orlando, se ação pressionasse a Fenaban a negociar com a categoria seria mais justo com o trabalhador e a população.
O advogado do sindicato, Alexandre Cantero, reafirma que a lei estabelece como essencial o serviço de compensação bancária, o que vem ocorrendo normalmente desde o primeiro dia de greve. “Com essa decisão, garantimos a categoria em continuar exercendo seu direito de movimento paredista. A greve é um direito constitucional fundamental próprio das sociedades onde impera o Estado de Direito e Democracia. Como valor fundamental quando exercido dentro da legalidade, deve ser prestigiado e não restringindo”, comentou o advogado.
A greve dos bancários está no 17º dia e continua por tempo indeterminado. Em Campo Grande e região, já são 144 agências sem atendimento – número que representa 90% das 160 unidades existentes.