Insegurança nas agências bancárias aumentou 23% em Mato Grosso

A insegurança nas agências bancárias é uma preocupação constante para o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT). A situação afeta a categoria, clientes e usuários do sistema financeiro. Mas, os bancos não estão preocupados com a questão e não investem o suficiente, além disso, muitos desrespeitam a legislação de segurança bancária.

Nesta quarta-feira (20), o Sindicato divulgou, em coletiva com a imprensa, o levantamento feito sobre o número de ataques a bancos e a caixas eletrônicos em 2015. De acordo com o levantamento apresentado pelo Sindicato, foram registradas 85 ocorrências.

Os dados mostram que o número de ataques às agências bancárias e aos terminais eletrônicos cresceu, em comparação ao ano de 2014. No ano anterior, o Sindicato registrou 68 ocorrências em terminais de autoatendimento e agências bancárias. Em 2015, foram registrados 32 ataques a bancos e 53 ataques a terminais eletrônicos.  O número de ocorrências aumentou de 68 para 85, um crescimento de 23%.

Segundo o presidente do Sindicato, José Maria Guerra, os dados evidenciam que é preciso mais investimentos em segurança pelas instituições financeiras e também uma atuação mais forte dos órgãos de segurança pública.

Além de mais investimentos, o Sindicato também tem sido incisivo na aplicação da Lei Municipal de Segurança Bancária. “Os bancos têm sido irresponsáveis, pois caso a legislação de segurança bancária fosse aplicada na integralidade, muitas ocorrências poderiam ter sido evitadas”, afirmou Guerra.

Desobediência a Lei de Segurança

O caso que teve maior repercussão foi sobre o ocorrido na agência do Banco Itaú, situada na Miguel Sutil, 1233, em Cuiabá, no dia 02 de novembro. Os bandidos chegaram disparando tiros na porta giratória e tiveram acesso as baterias de caixas.

A Juíza do Trabalho determinou prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, para que a instituição financeira instale vidros blindados, conforme a Lei Municipal. De acordo com a Juíza a decisão foi motivada pelo caráter eminentemente preventivo, pois é inquestionável que a desobediência das normas legais prejudica os trabalhadores de forma individual e a comunidade em geral.

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