A ação judicial contra o Bradesco foi movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará, em 2008, mesmo ano em que aconteceu o seqüestro de uma funcionária do banco no município de Monte Dourado, distrito de Almeirim no Baixo Amazonas.
Além de ter que reintegrar a bancária demitida seis meses depois do seqüestro por alegar que ela teria envolvimento com o crime, de pagar diferenças de salários com repercussões mais a reparação por danos morais decorrentes do abalo psicológico ocasionado pelo assalto, o banco foi também condenado a indenizá-la em R$ 200 mil, após a vítima ter desenvolvido uma patologia conhecida como estado de “stress” pós-traumático, como conseqüência do assalto de que a mesma foi vítima.
A decisão foi da 1ª Turma do Regional Trabalho da 8ª Região (TRT8), tomada depois da análise do recurso do Bradesco, que contestou a condenação aplicada pelo magistrado de 1º grau.
Nas razões de seu recurso, a instituição financeira alegou ser isenta de culpa pela patologia adquirida pela autora da ação, tendo em vista que não se verificou o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho.
“Até perante a Justiça, o banco não assume qualquer culpa quando o funcionário é vítima de acidente de trabalho e quando passa a apresentar alguma doença após o acidente. Essa decisão representa uma vitória para os trabalhadores, e comprova mais uma vez que os bancos não respeitam as pessoas e as tratam como se fossem máquinas e não seres humanos”, destaca o diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco, Saulo Araújo.
O caso
A bancária trabalhou para o Bradesco durante npve anos. Em julho de 2008, a empregada foi vítima de seqüestro por parte de bandidos que tentaram roubar o banco.
“O assalto ocorreu no dia 30 de julho de 2008. Eu e meu marido fomos seqüestrados quando chegamos ao hotel em que a gerente do banco estava hospedada para acompanharmos ela até a agência. Ao chegarmos no hotel, vimos a gerente caminhando junto com uma pessoa estranha em direção ao veículo alugado pelo banco para ela utilizar na cidade. No carro, o motorista do banco aguardava pelos dois. Não imaginava que pudesse ser um assalto, até uma outra pessoa vir em direção ao meu carro e anunciá-lo. A partir daí, eu e meu esposo fomos feitos reféns, enquanto ela e os outros bandidos foram para a agência”, lembra a bancária.
Policiais conseguiram negociar com os quatro assaltantes, que durante cerca de oito horas se entregaram depois de fazer nove funcionários reféns dentro da agência. Enquanto isso, ela e o marido, sob o poder de outro bandido, ficaram trancados no porta-malas do veículo que o criminoso dirigia.
Como a ação começou antes da abertura do banco, não havia clientes no local. Ninguém ficou ferido, mas os traumas que ficaram mudaram por completo a vida tranqüila que a bancária levava em Monte Dourado. “Passei a fazer tratamento com psiquiatra, pois estava sofrendo de “stress” pós traumático. Tive que tomar até remédio controlado”, afirma a vítima.
Ao analisar o recurso do banco, o desembargador relator na 1ª Turma do TRT8, Marcus Losada Maia, entendeu correta a decisão da 1ª instância ao considerar que os laudos médicos anexados ao processo demonstraram o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho que vitimou a bancária.
O desembargador, em seu voto, frisou que “os laudos médicos atestaram que a reclamante apresentou os sintomas da doença logo após o sinistro, tendo iniciado tratamento médico em seguida”.
Assim, o magistrado concluiu: “não tenho dúvida de que a patologia apresentada pela reclamante guarda relação com o assalto de que foi vítima.” Desta forma, rejeitou o recurso do banco e manteve a condenação de 1º grau imposta ao Bradesco, fixando R$ 200 mil a título de danos morais. O seu voto foi seguido pela unanimidade da 1ª Turma.