A 1ª Vara do Trabalho do Tribunal de Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT/MT) concedeu liminar suspendendo o processo de reestruturação da Caixa em todo o Estado de Mato Grosso. A liminar foi publicada nesta segunda-feira (25).
A Justiça do Trabalho acatou a Ação Cautelar do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) por entender que a Caixa está promovendo a reestruturação sem negociação prévia com a categoria e que o processo atinge diretamente os trabalhadores, causando prejuízos financeiros.
A liminar determina além de suspende a reestruturação imediata do processo de reestruturação, a fim que seja viabilizada a negociação com o Sindicato. Determina também a apresentação de informações sobre o processo e garantias aos trabalhadores, visando minorar os prejuízos que podem ser causados. E, ainda determinou, que nenhum funcionário poderá ser realocado, transferido ou perder sua comissão e nem função no Estado de Mato Grosso, sob pena de multa de R$ 300.000,00 por trabalhador atingido.
Também estabeleceu mais uma multa de R$ 200 mil por dia à Caixa caso, no prazo de 15 dias, não apresentar todos os documentos relativos a reestruturação, principalmente, no que se refere aos descomissionamentos e transferências e quantos e quais os funcionários que serão atingidos.